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Questão:

O código CEST é definido de acordo com o estado ou se trata de um código único por produto? 

Exemplo: 

Produto é adquirido tanto por filial estabelecida no estado de Minas Gerais quanto no estado de Pernambuco e classificado na NCM 7318.29.00.

Na aquisição realizada em Minas Gerais, o produto é enquadrado pelo fornecedor (fabricante) no CEST 10.058.00 tributando o ICMS ST na operação. Já na aquisição pela filial de Pernambuco, não há a incidência do imposto na operação, ou seja, não há menção de CEST no ato da compra pois não há ICMS ST na operação. Porém ao revendê-lo internamento e aos estados presentes no Protocolo ICMS 97/2010, haverá a Incidência do Imposto enquadrando- o no CEST 01.999.00.

Neste sentido, está correta a informação de CESTs distintos para o mesmo produto?



Resposta:

De acordo com o convênio ICMS 142/2018 que dispõe sobre as  normas Gerais do  regime de Substituição Tributária, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), deve ser informado para cada bem e mercadoria, mesmo que a operação não esteja sujeita ao regime de Substituição tributária. 

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Cláusula sexta Para fins deste convênio, considera-se:

I - segmento: o agrupamento de itens de bens e mercadorias com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I deste convênio;

II - item de segmento: a identificação do bem, da mercadoria ou do agrupamento de bens e mercadorias dentro do respectivo segmento;

III - especificação do item: o desdobramento do item, quando o bem ou a mercadoria possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins do regime de substituição tributária;

IV - CEST: o código especificador da substituição tributária, composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento do bem e mercadoria;

b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de bem e mercadoria;

c) o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

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NCM

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CEST 10.058.00 (10 - Materiais de construção e congêneres) 058 - Materiais de construção e congêneres  - 00 - Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

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CEST 01.999.00  10 (Autopeças) 999 - Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo


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Campo 13 (CEST) - Preenchimento: Nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será destinado pelo adquirente, este campo não deve ser informado. Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela Código Especificador da Substituição Tributária- CEST. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13892



Fonte:

Convênio 142/2018

Guia Prático EFD ICMS/IPI