Histórico da Página
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- para NFC-e que for emitida no regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF
- nas vendas realizadas por Micro Empreendedor Individual (MEI)
- nas vendas não presenciais intermediadas em site ou plataforma de terceiros
- nas vendas realizadas com entrega e pagamento em domicílio.
Cronograma da obrigatoriedade:
- Na publicação da Portaria nº 262/2023 no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, a obrigatoriedade foi prorrogado para 01/07/2024, verifique para quais CNAEs a obrigatoriedade se aplica. Importante ressaltar que o Portaria nº262/2023 não cita nada em relação a verificação de classificação do CNAE entre principal ou secundário da atividade da empresa, sendo assim, alcançando qualquer especificação de CNAE tanto como principal que traz maior receita para o seu negócio como também a secundário no qual a empresa realiza movimentações, mas que não são a principal fonte de renda do negócio.
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04
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default | yes |
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referencia | passo1 |
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default | no |
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referencia | passo2 |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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Para que esteja interligada a transação eletrônica via sistema, é necessário utilizar o TEF devidamente configurado no sistema.
O CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro das Administradoras Financeiras precisar estar alimentado, para que as informações do pagamento sejam carregadas na tag <card> do XML da NFC-e.
É necessário criar e configurar o novo parâmetro MV_LJVINPE conforme abaixo, caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma acima citado, onde estabelece a obrigatoriedade.
Devido a termos datas distintas para inicio de validação de campos novos, foi implementado o parâmetro temporário MV_NT23004 que por padrão vem com data de produção (01/07/2024).
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- FAQ do Varejo: Conceitos - Controle de Lojas - P12
Templatedocumentos |
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