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Questão: | Após a transferência de funcionário, foi realizado um reajuste salarial retroativo, referente a empresa anterior, ao enviar o evento S-1200 das diferenças salariais desse reajuste . Temos as seguintes dúvidas : 1- Em relação a essas diferenças salariais de qual empresa ( anterior/atual) deverá ser a lotação tributária ? 2- Na TAG {nrInc} deverá constar dados relativos à empresa origem ou destino ? 3 - Essas informações são referentes apenas a raiz de CNPJ diferentes ou também poderá ser utilizada para filiais com a mesma raiz de CNPJ? |
Resposta: | A diferença salarial por dissidio, se deve pelo fato do funcionário receber aumento salarial retroativo a competência atual. Para os casos que ocorreram Admissão por transferência será necessário 1- Por se tratar de ser uma transferência, as informações da lotação tributária deverá ser da empresa anterior pelo qual é a origem dessa diferença. 2/3- O Layout especifica que o evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social no campo {nrInsc} deve ser preenchido o CNPJ da empresa de Origem, entendemos que esse processo também vale para transferência entre Matriz e Filiais ou entre Filiais. Conforme podemos observar em perguntas e resposta do eSocial: Será necessário enviar o evento S- 1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos do estabelecimento de origem alterando o inicio da vigência, sendo ela igual ou anterior ao da competência mais antiga em que a remuneração deve ser informada. |
Chamado/Ticket: | 143518, PSCONSEG-4462 e PSCONSEG-13583 |
Fonte: |