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Questão: | A respeito da Nota Técnica Nota Técnica 2023.004, qual deve ser a tratativa quanto aos pontos abaixo? 1 - Quando devemos enviar as Tags do bloco YA - Informações de Pagamento? Sempre que houver NF-e(s) e NFC-e(s) com pagamentos digitais como o PIX? 2 - Nas tags de CNPJPag, CNPJReceb e IdTermPag devem ser enviadas as informações abaixo, respectivamente? CNPJ de onde está recebendo (loja)? Quanto à IdTermPag? É possível pegar essa informação do TPI ?? . |
Resposta: | A Nota Técnica 2023.004 tem por objetivo detalhar os Eventos "Conciliação Financeira - ECONF" e Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF" instituídos pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023. Os Eventos em questão consistem na possibilidade de o emitente do documento fiscal eletrônico modelos NF-E (55) e NFC-e (65) anotar as transações financeiras relacionadas ao referido documento. A necessidade de criação de Evento que possibilitasse o envio dessas informações foi identificada pelos próprios contribuintes. Assim o intuito do ECONF é facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros de forma a demonstrar para o fisco a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos. O envio do Evento ECONF é facultativo e caso o contribuinte opte pelo envio, o mesmo deve ser feito no Bloco YA - Informações de Pagamento. Para tanto foram criados os campos CNPJPag, UFPag, CNPJReceb e idTermPag, assim como, as regras de validação YA04-20, YA09-20 e YA10-10. 1 - Quando devemos enviar as Tags do bloco YA - Informações de Pagamento? Sempre que houver NF-e(s) e NFC-e(s) com pagamentos digitais como o PIX? O envio do ECONF não é obrigatório, porém, optando pela apresentação do evento o contribuinte pode enviá-lo para todos os pagamentos recebidos, independente de ser digital, visto que, o objetivo é conciliar os valores recebidos com os documentos fiscais emitidos. 2 - Detalhamento dos campos criados no Grupo 398.13 - Valor do Pagamento
O preenchimento do campo é facultativo e ao optar por preenchê-lo, o emitente do documento fiscal deve informar o CNPJ da empresa/filial/estabelecimento que recebeu de fato os valores financeiros nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto do que ocorrer o pagamento. Exemplo: Loja emite documento fiscal referente à uma venda parcelada que será paga, mensalmente, via boleto pelo adquirente da mercadoria. No momento de realizar o pagamento, o adquirente se encontra em outro estado/cidade que possui uma filial da mesma loja e dessa forma realiza o pagamento nesta loja. Nesse caso, o campo em questão deve ser preenchido com o CNPJ da Loja que recepcionou o valor do Boleto.
Assim como o preenchimento do campo UFPag, a tag UFPag é facultativa e ao optar por preenchê-la, o emitente do documento fiscal deve informar a sigla do Estado onde o pagamento foi realizado nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto do que ocorrer o pagamento. No exemplo citado no item acima, neste campo seria demonstrado UF na qual a Loja na qual o adquirente realizou o pagamento está situada. 2 - Detalhamento dos campos criados no Grupo 398.20 - Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos Se tratando de recebimentos via Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos ocorridos no mesmo estabelecimento devem ser informados os campos CNPJReceb - CNPJ do beneficiário do pagamento: Informar o CNPJ do estabelecimento beneficiário do pagamento. Caso o emitente opte por enviar o ECONF, neste campo deve ser informado o CNPJ de quem de fato irá se beneficiar do pagamento, no caso o próprio emitente do documento fiscal. idTermPag - Identificador do terminal de pagamento: Identificar o terminal em que foi realizado o pagamento, ou seja, o dispositivo utilizado para processar as transações financeiras como compras com cartão de crédito ou débitoInforme o módulo. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-12588 |
Fonte:Informe | NT 2023.004 Ajustes SINIEF nº 10/2023 Ajustes SINIEF nº 3/2023 o módulo. |