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Questão: | Se o cálculo do IR for pelo modelo simplificado, mesmo assim precisa informar as deduções legais na DIRF? |
Resposta: | A Medida Provisória 1.171/2023, trouxe algumas novidades quanto ao cálculo com base nas deduções legais e simplificada, além de mencionar o reajuste da tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte com alterações relacionadas a vigência a partir de 01 de Maio de 2023. Além da nova faixa de isenção, a legislação aplica como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo. Sendo a fonte pagadora a responsável por prover essa nova metodologia de cálculo, para os casos de empregado. É necessário realizar um comparativo do recolhimento de Imposto de Renda a ser recolhido, entre os cálculos utilizando as deduções legais e a dedução simplificada.
Deduções Legais
Declaração da DIRF A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. As deduções legais às quais porventura o beneficiário tenha direito também deverão ser informadas, ainda que não tenham sido utilizadas para fins de determinação da base de cálculo mensal do IRRF. O Desconto Simplificado Mensal não deve ser informado caso não tenha sido utilizado. Uma vez que o declarante informe o Desconto para determinado mês, será considerado que a apuração do IRRF foi calculada com a aplicação do mesmo em substituição às deduções de que trata o caput do Art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995. Orientação publicada no Perguntas e Resposta da DIRF 2024 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-12101, PSCONSEG-12577,PSCONSEG-13323 e PSCONSEG-1332313330 |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1171.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado |