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Versões comparadas

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  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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  • O Datasul atende o período de convivência entre os leiautes e que fica a critério do cliente usar o S-1.1 ou o S-1.2 durante este período. O produto não permitirá o envio de arquivo ora em uma versão, ora em outra, ou seja, é necessário optar por umas das versões disponíveis, ficando atendo ao término do período de convivência de acordo com o calendário do governo. Neste sentido, a alteração para a versão S-1.2, quando realizada, será irreversível. Isso se dá devido a significativa mudança estrutural do leiaute S-1.2 em relação ao S-1.1. 
  • Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital, conforme citado neste link pelo governo. Ou seja, caso a Folha de Pagamento seja paga no 5o dia útil do mês subsequente, por exemplo, o S-1210 referente a Folha de Dezembro/23 deve ser enviado no leiaute S-1.2.

  • Geração das Despesas Médicas. Para geração das despesas médicas, é necessário que a habilitação do cálculo da folha no mês, já esteja habilitada. É necessário para situações em que o mês e ano de pagamento ocorre fora do mês. Para rescisão, é utilizado o próprio mês e ano de pagamento da rescisão.


Pré-requisito:

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