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1 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda (SM2).
2 = Cálculo da comissão terá como base a Taxa da Moeda do Movimento de Baixa.
Informações | ||
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Importante informar que para o processo de compensação, dependendo de onde partiu/iniciou o processo (NF, NCC ou RA) a taxa da moeda gravada na tabela SE5 irá ser determinante para o calculo da comissão na tabela SE3. Se a compensação iniciar posicionado na NCC, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a do campo E1_TXMOEDA (4). Caso a compensação iniciar posicionado no NF, a taxa utilizada para a gravação da comissão (SE3) será a da tabela SM2 do dia. |
04. CRIAÇÃO DO PARÂMETRO NO SX6
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