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Estamos adequando nossos produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.2 do eSocial. Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através da NDE 01/2023, os prazos para implantação das versões são:
Está previsto período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2 sendo de 20/11/2023 a 21/01/2024. Os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, de acordo com a notícia publicada pelo governo em 13/07/2023. A previsão é que em 01/11/2023 os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes a:
Os patches com as atualizações serão liberados a partir do release 12.12302 Acesse o RH Informe e fique por dentro das novidades! Fonte: https://informa.totvs.com/rh/
Conforme notícia divulgada pelo governo, o início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá no dia 01/10/2023. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. É importante ressaltar, porém, que o Leiaute S-1.2 (previsto para entrar em produção em 20/11/2023) já prevê alterações nos eventos S-2500 - Processo Trabalhista e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Sendo assim, é importante ficar atento não só ao prazo de envio dos eventos, mas também às novas liberações de Patches, conforme S-1.2. Liberações Leiaute S-1.1
Documentação Leiaute S-1.2
Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo. Clientes Middleware Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:
Documentação: Clientes TAF Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento: TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro? Documentação:
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
Cronograma de implantação A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Veja alguns exemplos:
Produção Limitada No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial pelo empregador serão exibidas no FGTS Digital, possibilitando a emissão simulada de guias. No entanto, as guias emitidas não terão validade jurídica, não terão QRCode e não serão aceitas para pagamento no sistema bancário. Durante o período de Produção Limitada os empregadores devem realizar os recolhimentos via CEF/Conectividade Social. Poderão, ainda, antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Será uma oportunidade para que os empregadores validem seus processos internos, conferindo se os dados declarados nas remunerações estão sendo refletidos corretamente no FGTS Digital. O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações dos trabalhadores. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, que define se haverá ou não incidência de FGTS. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente. Sincronismo entre eSocial x FGTS Digital O envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações - principalmente - terão impacto quase simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema. A cada evento transmitido do trabalhador, haverá a sensibilização no FGTS Digital. Não será necessário fechar a folha de pagamento (evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinada competência (mês). Em dias de grande volume de dados transmitidos, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital. E o empregador deve certificar-se de que todas as remunerações transmitidas já constam na tela. Para simplificar esse processo, principalmente para empresas com elevado número de trabalhadores, quando o empregador enviar o evento de fechamento da folha (S-1299), o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS (S-5013). Após essa verificação, o sistema indicará o status da folha (fechada ou aberta) e o horário em que foi realizada aquela validação. As retificações de remunerações também terão impacto no eSocial. Se o empregador informar uma remuneração com valor errado, ou utilizar rubrica equivocada, poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Caso o empregador já tenha realizado o recolhimento/pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença - se tiver declarado uma remuneração maior que a anterior - ou pedir a restituição/compensação de valores. Sempre que possível, o FGTS Digital fará a compensação entre valores pagos e retificados numa mesma competência, para evitar que a empresa tenha que fazer um pedido para isso. Caso seja necessário um pedido formal do empregador, tudo será feito de forma online e com transparência. Conheça mais sobre o sistema FGTS Digital Assista ao vídeo abaixo, para conhecer o funcionamento do sistema do FGTS Digital:
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência JANEIRO/2024! É importante que os empregadores revejam seus processos internos e confiram se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial. Para isso utilize o Relatório de Conferência de INSS/FGTS/IRRF já disponível na Folha de Pagamento:
Nota | | ||||||||||||||||||||||||
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title | FIQUE ATENTO! |
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Através da plataforma do FGTS Digital será gerada a GFD - Guia FGTS Digital para recolhimento do FGTS, que substituirá a guia SEFIP e GRRF.
No Portal do FGTS Digital poderá acessar as principais notícias e informações sobre o futuro processo de recolhimento, que passará a ser feita por meio da ferramenta tecnológica PIX.
Em breve iremos evoluir nossa Folha de Pagamento para que seja possível gerar o lançamento financeiro da Guia FGTS Digital.
Acompanhem as publicações que são divulgadas através do RH Informa.
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital
Relatório de Conferência de IRRF
Foi disponibilizado a primeira etapa de implementações do "Relatório de Conferência de IRRF", que tem como objetivo apoiar na identificação de possíveis divergências nos valores de IRRF entre folha e governo.
Clientes Middleware
Disponibilizado a partir dos Patches abaixo:
12.1.2302.200
12.1.2306.142
12.1.2310 e superiores
Documentação:
Clientes TAF
Para clientes que utilizam o TAF FULL (padrão), é necessário realizar a configuração das APIs para que o TAF apresente corretamente os valor de IRRF da folha de pagamento:
TAF - Como gerar as bases de INSS/FGTS/IRRF no relatório do eSocial do futuro?
Documentação:
title | FIQUE ATENTO! |
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A previsão é que a segunda entrega do relatório ocorra até Dezembro/2023!
Leiaute S-1.2
Estamos adequando nossos produtos para liberação das alterações descritas no Leiaute S-1.2 do eSocial.
Conforme cronograma disponibilizado pelo governo através da NDE 01/2023, os prazos para implantação das versões são:
- Produção Restrita: 18/09/2023
- Produção: 20/11/2023
Está previsto período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2 sendo de 20/11/2023 a 21/01/2024. Os eventos S-1210 e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, de acordo com a notícia publicada pelo governo em 13/07/2023.
A previsão é que em 01/11/2023 os produtos de Folha de Pagamento, Gestão de Pessoas (HCM) e TAF liberem os ajustes referentes a:
- Tabelas, eventos periódicos e não periódicos.
- Eventos de processos trabalhistas.
Os patches com as atualizações serão liberados a partir do release 12.12302
Acesse o RH Informe e fique por dentro das novidades!
Fonte: https://informa.totvs.com/rh/
Ajustar os valores das tags <codIncCP> e <codIncIRRF> para verbas de INSS
Com a inclusão do IRRF no eSocial, foi necessário realizar ajustes nos valores de incidência de INSS (tag <codIncCP>) e IRRF (tag <codIncIRRF>)no evento S-1010.
Essa adequação tem como objetivo evitar qualquer discrepância entre a folha de pagamento e os valores retornados pelo governo.
Segue documentação sobre o tema:
Segue também vídeo com o passo a passo do processo:
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IRRF na DCTFWeb
A Instrução Normativa nº 2137, define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.
O pagamento do IRRF via DCTFWeb não implicou em alterações de produto. Todas as informações necessárias para geração da DARF já estão contempladas no leiaute S-1.1.
Sendo assim, desde que a empresa esteja utilizando o leiaute atualizado (S-1.1. NT 01/2023) e esteja com as incidências de IRRF corretamente configuradas, basta prosseguir com o envio dos eventos de remuneração para alimentar o eSocial com as devidas informações.
Caso a empresa tenha pagamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), também será necessário configurar e enviar as devidas verbas para correta apuração do IRRF:
Veja mais informações em:
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