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Questão: | Quais são as regras para o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza para o Estado de Sergipe? | ||||||
Resposta: | O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na Constituição Federal. A ideia é de que o fundo ajude os Estados à erradicar a pobreza e poder financiar ações no combate à fome.
Os Estados então recepcionaram e disciplinaram normas para regulamentar a cobrança do Fundo aos seus contribuintes. No Estado de Sergipe, a cobrança do fundo também denominada FECOEP terá a alíquota de 2% aplicada de forma adicional à alíquota do ICMS das operações ou prestações de serviço, conforme abaixo:
Também em produtos como cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados, bebidas alcoólicas, cervejas e chopes, ultraleves e suas partes e peças, embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos e jet-esquis, gasolina e álcool etílico (etanol) anidro ou hidratado para fins carburantes, armas e munições, joias e perfumes, entre outros. Já o adicional de 1% deverá ser aplicado nas operações e prestações sujeitas a alíquota interna do ICMS inclusive quando sujeita ao calculo do valor do ICMS retido por Substituição Tributária, além das mercadorias e produtos supérfluos que não tenham sido elencados no artigo 2º da Lei 9177/2023. O contribuinte deverá observar as disposições da Lei 4731/2002 para identificar em quais operações ou prestações a alíquota aplicável ao fundo será de 1% ou 2% já que o Estado mantém duas alíquotas fixadas, sendo aplicadas em conformidade com a norma em questão.
A Lei 9177/2023 trouxe outros produtos para o cálculo do FUNDO com a alíquota de 2% e determinou que sobre as operações internas deverá ser observada a alíquota de 1º sobre o valor do ICMS retido por substituição tributária. Quanto ao cálculo do Fundo sobre o valor do Difal, a lei 9177/2023 não estabelece novas diretrizes, devendo o contribuinte, proceder ao calculo com a aplicação de 2% sobre a alíquota do ICMS praticado nas operações internas. O Estado possui diversas planilhas de cálculo em que é possível demonstrar o calculo dos tributos de acordo com a operação praticada. Essas planilhas estão disponíveis no Portal do Estado. Na planilha denominada Mapa de Apuração do Diferencial de Alíquota -DIFAL-EC 87/2015 - Portaria 367/2016, é possível obter os valores do Fundo e do Difal, com um manual que explica como preencher os dados na planilha, tal qual os exemplos abaixo:
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10167 | ||||||
Fonte: | FCP – Atualização na Tabela de alíquota por UF Mapa de Apuração do Diferencial de Alíquota -DIFAL-EC 87/2015 - Portaria 367/2016 | ||||||