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CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Informações complementares
01. VISÃO GERAL
Este Código de Cáclulo deve ser informado do Tipo Provento e Valor.
O processo verifica o número de dependentes de Salário Família cadastrado no histórico de dependentes do funcionário e multiplica pelo valor do Salário Família.
Para encontrar o valor da Base para o cálculo do Salário Família é verificado os (eventos que incidem em Salário Família - eventos que estornam Salário Familia). Caso o parâmetro 'Usa salario Nominal' esteja marcado, será somando o Salário mensal do funcionário para a base de Cálculo. Feito isto, é comparado com as tabelas fixas de finalidades 'Limite Salário Família' e 'Teto para pagamento do Salário Familia' dentro da vigencia da competência do Cálculo.
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02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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O cadastro do número de dep. sal. família deverá estar corretamente informado (Cadastros | Funcionários | pasta Base de Cálculo). O sistema verificará o número de filhos, válidos ate 14 anos e inválidos (qualquer idade), para efetuar o cálculo.
O cálculo será feito da seguinte forma:
NÚMERO DE FILHOS * VALOR S.F. ATE LIMITE OU ACIMA LIMITE
O sistema multiplicará o total de NÚMERO DEP. SAL. FAMÍLIA pelo valor do salário-família.
O sistema buscará o valor total que "incide salário-família" e, realizados os descontos que estornam base para o salário-família, fará os lançamentos de acordo com os valores cadastrados.
Atenção
O sistema tem que atualizar o NÚMERO DE DEPENDENTES PARA SALÁRIO FAMÍLIA durante a liberação de competência. O RM Labore considerará dependentes que podem receber salário família apenas:
Filho e menor de um ano de idade
Filho, entre um ano e 14 anos de idade com cartão vacina marcado
Filho inválido de qualquer idade.
Observação
Os funcionários com vínculo 7 (diretor sem vínculo empregatício) e afastados pela previdência (afastamento tipo "P") não recebem salário-família. Os funcionários temporários podem receber ou não salário-família. Durante a liberação mensal, o sistema confirmará o número de dep. sal. família de cada funcionário para o cálculo do salário-família, a fim de alterar, se necessário, o número de dependentes. A legislação para pagamento de salário família foi modificada a partir de Dezembro de 1998. Para contemplar esta alteração, o sistema tem agora uma nova finalidade para valores fixos ( 9 - Teto para pagamento do salário família). Todos os clientes deverão cadastrar o valor deste "valor fixo" (em Cadastros | Cálculos | Valores Fixos), segundo a legislação vigente a partir de 12/98, o valor é 360,00.
03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Atenção
Dependentes para Salário Família https://tdn.totvs.com/display/LRM/Dependentes
Observação
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