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Questão: | Contribuinte situado no estado de SP vende com ICMS desonerado para órgão público com CST 40. Como deve ser calculado o ICMS desonerado e qual o valor base da mercadoria deve ser destacado em Nota Fiscal? |
Resposta: | Em relação a desoneração, o Estado de São Paulo não estabelece fórmula para cálculo do ICMS desonerado, somente determina no 2° parágrafo do Artigo 153 do Anexo I do Decreto 45.490/00 o que deve ser observado para usufruir do benefício quando destinados a órgãos públicos:
Quando o benefício fiscal estiver condicionado ao abatimento do valor do ICMS dispensado, conforme determinação do Estado, devem ser observados os seguintes critérios quanto a emissão da NF-e: Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:
Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags:
Conforme abaixo: Para exemplificar, abaixo segue duas situações utilizando os valores encaminhados pelo cliente deste chamado. Exemplo COM o Montante do ICMS Base: 2.313,90/0,82 = 2.821,83 (Valor total da mercadoria com o montante de ICMS) 2.821,83*18% = 507,93 (Valor do ICMS a ser desonerado) 2.821,83 – 507,93 = 2.313,90 (Valor total da mercadoria com o montante de ICMS descontado). Exemplo SEM o Montante do ICMS: Base: 2.313,90 (Valor total da mercadoria sem ICMS já desonerado) 2.313,83 *18% = 416,50. O correto é calcular o valor a ser desonerado considerando o valor do ICMS no preço da mercadoria, visto que o tributo é calculado por dentro, conforme estabelece a Lei Kandir no art. 13°. Dessa forma, o valor total da NF-e deve considerar o valor total dos produtos já deduzidos do ICMS desonerado que será calculado de acordo com a formula acima que inclui o montante do imposto em sua composição. Conforme descrito no Manual do contribuinte juntamente com a Nota técnica no caso de isenção para Órgãos públicos, o motivo da desoneração do ICMS deve ser 08 = Venda a órgão público. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6163 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/an1art153.aspx Portal da NF-e |