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Questão:

Contribuinte situado no estado de SP vende com ICMS desonerado para órgão público com CST 40.

Como deve ser calculado o ICMS desonerado e qual o valor base da mercadoria deve ser destacado em Nota Fiscal? 



Resposta:

Em relação a desoneração, o Estado de São Paulo não estabelece fórmula para cálculo do ICMS desonerado, somente determina no 2° parágrafo do Artigo 153 do Anexo I do Decreto 45.490/00 o que deve ser observado para usufruir do benefício quando destinados a órgãos públicos:


§ 2º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:

1 - seja abatido do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, devendo tal circunstância ser indicada nos documentos fiscais;


Quando o benefício fiscal estiver condicionado ao abatimento do valor do ICMS dispensado, conforme determinação do Estado, devem ser observados os seguintes critérios quanto a emissão da NF-e:

Os Códigos de Situação Tributária que indicam benefícios fiscais do ICMS sujeitos à desoneração são os abaixo relacionados:

  • 20 - Com redução de base de cálculo
  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 40 - Isenta
  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 90 – Outras

Nestes casos, além do preenchimento das tags descritas no layout da NF para os grupos "ICMS20", "ICMS30", "ICMS40", "ICMS70" ou "ICMS90", também devem ser preenchidas as tags:

  • "vICMSDeson" - Valor do ICMS desonerado
  • "motDesICMS"- Motivo da desoneração do ICMS

Conforme abaixo:


Para exemplificar, abaixo segue duas situações utilizando os valores encaminhados pelo cliente deste chamado.


Exemplo COM o Montante do ICMS

Base: 2.313,90/0,82 = 2.821,83 (Valor total da mercadoria com o montante de ICMS)

2.821,83*18% = 507,93 (Valor do ICMS a ser desonerado)

2.821,83 – 507,93 = 2.313,90 (Valor total da mercadoria com o montante de ICMS descontado).


Exemplo SEM o Montante do ICMS:

Base: 2.313,90 (Valor total da mercadoria sem ICMS já desonerado)

2.313,83 *18% = 416,50. 

O correto é calcular o valor a ser desonerado considerando o valor do ICMS no preço da mercadoria, visto que o tributo é calculado por dentro, conforme estabelece a Lei Kandir no art. 13°. 


Dessa forma, o valor total da NF-e deve considerar o valor total dos produtos já deduzidos do ICMS desonerado que será calculado de acordo com a formula acima que inclui o montante do imposto em sua composição.

Conforme descrito no Manual do contribuinte juntamente com a Nota técnica no caso de isenção para Órgãos públicos, o motivo da desoneração do ICMS deve ser 08 = Venda a órgão público.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6163


Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/an1art153.aspx                                                                                                                                                                  Portal da NF-e    

Lei Kandir