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Contém a identificação do registro e um campo informando a quantidade de registros do bloco M.


Bloco P – Apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Os registros do bloco P serão gerados considerando as informações já processadas e gravadas através da apuração da EFD Contribuições, não serão calculadas no momento da geração do arquivo. Por este motivo é necessário processar apuração antes da geração deste arquivo.


Registro P001 – Abertura do bloco P

Contém a identificação do registro e um campo informando se há movimentos para este bloco.


Registro tipo P010 – Identificação do Estabelecimento

Este registro tem objetivo de identificar o estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem às operações e documentos informados neste bloco.


Registro P100 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta


Este registro tem objetivo de detalhar a contribuição previdenciária de acordo com o código da contribuição, que consta na tabela 5.1.1 disponível no site da Receita Federal.

Este código deve ser informado na tabela Complemento do produto (SB5) no campo B5_CODATIV e o campo B5_INSPAT deve estar preenchido com 1=Sim para que as notas fiscais com os produtos assim cadastrados sejam consideradas para o bloco P. Importante verificar também que apenas as notas fiscais que configurem receita serão consideradas.

As informações deste registro tem origem da tabela CKX.

Sobre o valor de Receita Bruta ,  Lei 12973,  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm#art119 paragrafo - "  Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário."

E as instrução Normativa: RFB Nº 1436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 , http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48917 , Art3 -" reforma a composição da Receita Bruta na CPRB;


Portanto os valores  de ICMS ST e IPI entende -se não fazerem  parte da Receita Bruta e o desconto incondicional informado no momento da venda, não pode ser subtraído da Receita Bruta.

Para que essas o cliente possa determinar se o IPI e ICMS ST irão compor a Receita Bruta, os parâmetros a seguir trata esse calculo para os Registros 0111, 0145 e P100.

Com relação ao campo 07 VL_EXC Valor das Exclusões da Receita Bruta informada no Campo 06, este terá o valor apenas do desconto, por que no entendimento se eu retirar o valor do IPI e ICMS ST da Receita Bruta, não preciso lançar novamente pois iria subtrair 2 vezes do campo 8.

Porem essa opção é configurada conforme a utilização dos parâmetros abaixo, se o cliente entende que o IPI faz parte , eu lanço o valor de IPI no campo Exclusão e no contrario também , se entender que o ICMS ST faz parte.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DIPIRB

Tipo

Logico

Conteúdo

.F.

Descrição

Informe .T. se deseja desconsiderar o valor do IPI na composição da receita bruta.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DSTRB

Tipo

Logico

Conteúdo

.F.

Descrição

Informe .T. se deseja desconsiderar o valor do ICMS ST na composição da receita bruta.



Situações em que Valor Sujeito a Desoneração, comparado a Receita Bruta ficar na faixa de 95,00 a 100%

Para produtos que não possuem desoneração deve ser incluído no cadastro de complemento de produto código genérico de outras receitas correspondente ao tipo de atividade conforme tabela 5.1.1

Exemplo: 

99990010|Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,0%|01122015|||1,0
99990015|Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,5%|01122015|||1,5
99990025|Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 2,5%|01122015|||2,5
99990030|Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 3,0%|01122015|||3,0
99990045|Código Genérico - Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 4,5%|01122015|||4,5


Código cadastrado nos produtos que não possuem desoneração deve ser preenchido no parâmetro MV_CODGEN.


Após processamento da apuração será verificado se valor Valor Sujeito a Desoneração, comparado a Receita Bruta ficar na faixa de 95,00 a 100%.

Quando esta situação ocorrer será utilizado 100% da receita bruta para compor bloco P.


Registro tipo P200 – Consolidação da contribuição previdenciária sobre receita bruta

Este registro tem objetivo de demonstrar o total da contribuição por estabelecimento da CPRB no período, agrupado por código da receita. As informações deste registro são processadas na rotina de apuração, os códigos da receita também são indicados nas perguntas iniciais da apuração.

As informações deste registro tem origem da tabela CKV.


Registro tipo P990 – Encerramento do Bloco P

Contém a identificação do registro e um campo informando a quantidade de registros do bloco P.


Bloco 1 – Complemento da escrituração – Controle de saldos de créditos e de retenções e outras informações:


Registro tipo 1001 – Abertura do bloco 1

Contém a identificação do registro e um campo informando se há movimentos para este bloco.


Registro 1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial

Este registro tem objetivo de detalhar o processo referenciado, em relação à ação judicial.

Para mais informações sobre processos com Exigibilidade Suspensa sem Trânsito em Julgado, acesse https://tdn.totvs.com/x/WeEIHw


Registro 1011– Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

Este registro tem objetivo de detalhar os valores da Contribuição com Exigibilidade Suspensa, porém com processos sem trânsito em julgado. Registro válido a partir de janeiro de 2020.

As informações deste registro têm origem da tabela CIE - Exigibilidade Susp EFD Con  

Para mais informações acesse https://tdn.totvs.com/x/WeEIHw


Registro 1020 – Processo Referenciado – Processo Administrativo

Este registro tem objetivo de detalhar o processo referenciado, em relação ao Processo Administrativo.


Registro Tipo 1050: Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração

Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar os totais de valores extra apuração, objeto de ajustes no Bloco M.

Este registro somente poderá ser gerado a partir do período de janeiro de 2019.

A origem das informações deste registro tem origem da tabela F3P, que foi gravada com as informações de exclusão do ICMS a Recolher. Para mais informações do cálculo de exclusão do ICMS a recolher consultar a documentação http://tdn.totvs.com/x/1IqwD


Registro tipo 1100 – Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP

Este registro tem objetivo de fazer o controle de saldos de créditos fiscais, referentes ao PIS. Este registro é gerado com base nas movimentações dos blocos A, C, D e F, fazendo a totalização e agrupamento dos valores de créditos.

Para fazer o controle de créditos de PIS remanescentes de períodos anteriores, a rotina utiliza a tabela Controle de Crédito de PIS (CCY), ao gerar o bloco M, se houver créditos para próximos períodos, estes créditos são gravados nesta tabela, agrupados pelo código de crédito da tabela 4.3.6 da Receita para serem utilizados nos próximos períodos.

Nos períodos seguintes, a prioridade para utilização dos créditos é dos períodos anteriores e, somente depois de ter utilizado todo o crédito de PIS do período anterior, a rotina utiliza o crédito gerado no período atual.

O valor de crédito é gravado separadamente para cada período de origem do crédito, ou seja, existirá um registro para cada mês anterior em que houver saldo credor a utilizar.


Registro 1300 – Controle dos valores retidos na fonte – PIS/PASEP

Este registro tem objetivo de totalizar os valores retidos da contribuição que foram detalhados no registro F600.

Os valores de retenção que ficarem para períodos futuros, são gravados na tabela Controle de retenção de PIS (SFV). 


Aviso
titleImportante
Quando em determinado mês houver apuração, logo deverá ser feita a dedução da retenção no período mais antigo que possuir valor disponível maior que zero desde que o mesmo não esteja marcado como "1 - Sim" no campo Reserva Ret , por sua vez, os valores retidos da contribuição serão gravados na tabela SFV, portanto, para cada período que ainda houver valor disponível será gerado um registro 1300, até que todo o valor disponível do período seja igual a zero.

Registro 1500 – Controle de Créditos Fiscais – COFINS

Este registro tem objetivo de fazer o controle de saldos de créditos fiscais, referentes à COFINS. Este registro é gerado com base nas movimentações dos blocos A, C, D e F., fazendo a totalização e agrupamento dos valores de créditos.

Para fazer o controle de créditos de COFINS remanescentes de períodos anteriores, a rotina utiliza a tabela Controle de Crédito de COFINS (CCW), ao gerar o bloco M, se houver créditos para próximos períodos, estes créditos são gravados nesta tabela, agrupados pelo código de crédito da tabela 4.3.6 da Receita para serem utilizados nos próximos períodos.

Nos períodos seguintes, a prioridade para utilização dos créditos é dos períodos anteriores, e somente depois de ter utilizado todo o crédito de COFINS do período anterior, a rotina utiliza o crédito gerado no período atual.

O valor de crédito é gravado separadamente para cada período de origem do crédito, ou seja, existirá um registro para cada mês anterior em que houver saldo credor a utilizar.


Registro 1700 – Controle dos valores retidos na fonte – COFINS

Este registro tem objetivo de totalizar os valores retidos da contribuição que foram detalhados no registro F600.

Os valores de retenção que ficarem para períodos futuros, são gravados na tabela Controle de retenção do COFINS (SFW).


Aviso
titleImportante
Quando em determinado mês houver apuração, logo deverá ser feita a dedução da retenção no período mais antigo que possuir valor disponível maior que zero desde que o mesmo não esteja marcado como "1 - Sim" no campo Reserva Ret, por sua vez, os valores retidos da contribuição serão gravados na tabela SFW, portanto, para cada período que ainda houver valor disponível será gerado um registro 1700, até que todo o valor disponível do período seja igual a zero.


Registro 1800 – Incorporação Imobiliária - RET

Foi criado o Ponto de Entrada SPDPC1800 que permite a criação dos registros 1800 para a EFD Contribuições, para mais detalhes consulte o TDN.


Registro 1900 – Consolidação dos documentos emitidos no período por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido – Regime de Caixa ou de Competência

Este registro tem objetivo de informar os valores dos documentos fiscais e demais documentos de forma consolidada, que são representativos de receitas efetuadas no período, independente se houve ou não o recebimento destas operações.

São considerados os documentos fiscais constantes no Livro Fiscal (tabela SFT/SF3), e considerados os títulos sem vínculo com documentos fiscal que tem Natureza Financeira configurada para calcular PIS e COFINS via Apuração.

Este registro será gerado quando nas perguntas iniciais for marcada a opção de Regime de Caixa ou Regime de Competência Consolidada, para regime de Competência Detalhada este registro não será gerado.


Registro 1990 – Encerramento do bloco 1.

Contém a identificação do registro e um campo informando a quantidade de registros do bloco 1.


Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital


Registro tipo 9001 - Abertura do bloco 9

Contém a identificação do registro e um campo informando se há movimentos para este bloco.


Registro tipo 9900 – Registros do arquivo

Contém uma referência a todos os registros impressos no arquivo e o total de ocorrências de cada registro.


Registro tipo 9990 - Encerramento do bloco 9

Contém a identificação do registro e um campo informando a quantidade de registros do bloco 9.


Registro tipo 9999 - Encerramento do arquivo digital

Contém a identificação do registro e um campo informando a quantidade total de registros no arquivo magnético.


05. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Para mais informações sobre apuração da EFD Contribuições, consultar o boletim técnico FIS_BT_APURACAO_EFD_CONTRIBUICOES e manual técnicoFIS_Manual_Apuracao_EFD_Contribuicoes_TIJFXI.

Para geração do arquivo, é necessário que a TES esteja com o correto CST para PIS (F4_CSTPIS) e para COFINS (F4_CSTCOF), e esteja com o código da natureza de base, para que a rotina possa identificar e gerar os valores corretamente.

A geração da EFD CONTRIBUIÇÕES considera as informações contidas nos livros Fiscais, tem como base para geração dos blocos A, C, D e M a tabela Livros Fiscais por Item de NF (SFT).

É necessário reprocessar as notas após configuração do novo campo da TES (F4_CODBCC), pois este campo deve ser gravado na tabela Livros Fiscais por Item de NF (SFT).

Para empresas sujeitas ao regime cumulativo e não cumulativo, o parâmetro MV_M996TPR deve estar corretamente preenchido, pois é a partir deste parâmetro que a rotina identifica valores Cumulativos e Valores Não cumulativos.

Em diversos registros o tratamento de base de PIS e de COFINS por quantidade e alíquota em reais, é gerado através do cálculo de Pauta. Para mais detalhes do tratamento de Pauta para PIS/COFINS, consulte o boletim técnico FIS - PIS e COFINS de Pauta.

No caso onde a unidade de medida de venda do usuário é diferente da unidade de medida estabelecida pela RFB na tabela 4.3.11, e o usuário faz conversão da alíquota de unidade de medida, ou seja, no ERP é informada alíquota de PIS e COFINS convertida, e que não pertence à tabela 4.3.11, na geração do arquivo, a rotina baseia-se no código da tabela 4.3.11 informado no cadastro de produto ou na exceção fiscal, para gerar o arquivo texto com a alíquota correta conforme é estabelecida pela RFB, e também converte a base de cálculo para a unidade de medida conforme é estabelecida pela RFB. Lembrando que em nenhum momento o valor das contribuições de PIS e COFINS é alterado, e que para gerar corretamente a alíquota e a base de cálculo em quantidade, é necessário informar no cadastro de Produto ou exceção fiscal, o código da tabela 4.3.11.

Para casos onde as receitas são isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição, é necessário ter no cadastro de produtos o código da receita da natureza, conforme tabelas 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17.

Para geração de valores referente à ECF, os valores dos cupons devem ser gravados na tabela Livros Fiscais por Item de NF (SFT), e a redução Z deve ser gravada na tabelaResumo Redução Z (SFI).

No cadastro do cliente e do fornecedor deve estar informado com o código do País BACEN., e código do Município (A1_CODPAIS/A2_CODPAIS).

No cadastro de produtos deve estar cadastrado o código NCM (B1_POSIPI).

Nos casos de devoluções de contribuição cumulativa, é considerada a nota de entrada de devolução, com os campos de número do documento de origem, serie de origem e item de origem preenchida, para fazer o ajuste de redução da contribuição de PIS (em M220) e de COFINS (em M620), pois no regime cumulativo não são consideradas as notas de entradas, para gerar crédito, por isso é gerado o registro de ajuste de redução da contribuição.

Para os casos de operação isenta (CST 07), sem incidência (CST 08), suspensão (CST09), aquisição sem direito a crédito (CST 70), aquisição com isenção (CST 71), aquisição com suspensão (CST 72) e aquisição sem incidência da contribuição (CST 74), a configuração da TES F4_PISCRED deve estar igual a Não Calcula, e o CST entre os citados acima, e no cadastro de produto, ou na exceção fiscal, informar para as operações de saídas, a tabela e código da natureza da receita, conforme tabelas 4.3.14, 4.3.15 e 4.3.16, 4.3.17. Neste caso, os itens da tabela SFT que não tiverem base de PIS e COFINS, são considerados para a geração do arquivo, porém vale lembrar que não são considerados no bloco M, pois não possuem CST tributável ou CST que tenha direito a crédito. Para o registro C100 e filhos, as entradas que não dão direito a crédito, não são geradas, conforme orientações do guia prático para geração do registro C100: Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receita ou de créditos de PIS/PASEP e de COFINS.


Devoluções de mercadorias no Regime Cumulativo

Para devoluções de vendas no regime exclusivo Cumulativo, para os registros C100/C180 e filhos, terão o seguinte tratamento:

  • Devoluções de venda no próprio período: Neste caso, a venda é gerada com a base de cálculo zerada, não gera contribuição, pois a mercadoria foi devolvida no mesmo período de emissão.
  • Devolução de venda em período posterior: Neste caso, é feito ajuste de diminuição da contribuição em M220 e M620, diminuindo o valor da contribuição, com os campos de observação e número de documentos preenchidos, referindo à devolução de venda.


A nota de devolução de venda (nota de entrada), não gera crédito no regime Cumulativo, porém deve ir para o arquivo como efeito de transparência na apuração segundo o guia prático, o CST da nota de devolução de venda deve ser 98 ou 99.


Devoluções de Compras no Regime Não Cumulativo

Nos casos de devoluções de compras no regime Não Cumulativo, podem ocorrer duas situações:

  • Devolução de compra no mesmo período da emissão de compra: Neste caso é alterado diretamente na base de cálculo da compra, nos registros C100 e filhos ou C190 e filhos, reduzindo a base conforme o percentual de devolução da compra.
  • Devolução de compra em período posterior a emissão da compra: Neste caso não é possível alterar a base de cálculo da compra, e é gerado registro de ajuste de redução de crédito em M110 e M510, reduzindo o crédito conforme o percentual de devolução.

Em ambos os casos, a nota de devolução de compra deve estar com CST 49, estar preenchido com o número de nota, série e número de item original da nota de compra e será gerada nos registros C100 e filhos ou C190 e filhos.


Devoluções de Vendas no Regime Não Cumulativo com Garantia

Nos casos de devoluções de vendas com Garantia, proceder da seguinte forma:

  • No cadastro do TES (SF4) de Devolução de Vendas, preencher o campo “Garantia (F4_OPERGAR) como “SIM“ e os campos “Sit. Trib. PIS” (F4_CSTPIS) e “Sit. Trib. COF.” (F4_CSTCOF)  com  o código 98
  • Ao fazer a entrada da Devolução, informar os campos da Nota Fiscal Origem, Série e Item
  • Na emissão da Nota Fiscal de retorno do material em Garantia, preencher o TES para NÃO Considerar PIS/COFINS, os campos “Sit. Trib. PIS” (F4_CSTPIS) e “Sit. Trib. COF.” (F4_CSTCOF) com o código 08 e “Tab. Nat. Re” (F4_TNATREC) com o código 4315

Cancelamento de Notas Fiscais

Para o cancelamento de Notas Fiscais foi implementado o tratamento para cancelamento de nota fiscal com controle de período baseado no campo de data de cancelamento da tabelaLivros Fiscais por Item de NF (FT_DTCANC). Toda nota fiscal emitida e cancelada dentro do período de geração do arquivo é considerada como cancelada no arquivo, como sempre ocorreu, porém as notas fiscais emitidas em períodos anteriores e canceladas no período de geração irão gerar um ajuste no através do registro M220. Por padrão são consideradas notas canceladas no período atual e que tiveram emissão em até 12 meses anteriores, caso seja necessário alterar esta quantidade de meses, alterar o parâmetro MV_NMCSPC. Importante ressaltar que este tratamento não é mais realizado para o modelo de documento 55 (Nota Fiscal Eletrônica), pois como este tipo de documento pode ser cancelado apenas nas 24 horas seguintes da emissão, não é necessário realizar este tipo de controle para gerar ajustes. É possível alterar a data a partir da qual o ajuste para este modelo de documento não será mais gerado através do parâmetro MV_SPDAJCA.


Ajustes de Crédito de PIS e COFINS

Para realizar ajustes de Crédito no PIS e COFINS e gerar os Registros M110 e M510 é necessário o cadastro manual dos ajustes através da rotina Ajuste de Crédito PIS e COFINS (FISA042), preenchendo os campos:

  • Indicador do Ajuste: Indicador do tipo de ajuste. 0- Ajuste de redução e 1- Ajuste de acréscimo.
  • Ajuste de PIS/COFINS: 0 = Ajuste de PIS ou 1 = Ajuste de COFINS.
  • Valor Ajuste: Valor a ser ajustado nos Créditos. (não ultrapassar o total de créditos do período).
  • Código do Ajuste: Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. 01 = Ação Judicial, 02 = Processo Administrativo, 03 = Legislação Tributária, 04 = Regime Especial do RTT, 05 = Outras Situações e 06 = Estorno.
  • Número do Documento: Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver.
  • Descrição do Ajuste: Descrição resumida do ajuste.
  • Data de Referência: Data de referência do ajuste (ddmmaaaa).
  • Tipo Crédito: Código do tipo do crédito.
  • Código do Ajuste: Código sequencial do Ajuste.



Campos necessário para Ajuste de CPRB

  • Tp.Atividade: Tipo de Atividade CPRB
  • CST:  Código da Situação Tributaria
  • Base Cálculo: Base Cálculo
  • Alíquota: Alíquota do Ajuste
  • Conta Contábil: Conta Contábil
  • Inf. Compl.: Informação Complementar


Campos necessário para Ajuste de Debito

Para realizar ajustes de Debito no PIS e COFINS e gerar os Registros M220, M225, M620 e M625 é necessário o cadastro manual dos ajustes através da rotina Ajuste de Crédito PIS e COFINS (FISA042), preenchendo os campos:

  • Créd/Debito: Ajuste de Credito/Débito
  • Cod. Contrib: Código da Contribuição conforme tabela (4.3.5)

Acesse o Manual da Rotina : EFDCON - Ajustes de Crédito e Débito da Apuração

...

  • Período (MMAAAA): Informe o período de cálculo. Este período deve ser imediatamente anterior ao período a ser gerado no EFD-Contribuições. Exemplo: 032012.
  • Ano de Origem Crédito: Informe o ano de origem do crédito, ou seja, em qual período realmente ocorreu o crédito.
  • Mês de Origem Crédito: Informe o mês de origem do crédito, ou seja, em qual período realmente ocorreu o crédito.
  • Código: Informe o código de crédito conforme tabela 4.3.6 da tabela da receita.
  • Total de Crédito: Informe o valor total do crédito referente ao código informado para o período de origem. Este é o total do crédito apurado e não somente o saldo credor.
  • Crédito Utilizado: Informe o valor total do crédito utilizado no mesmo mês da origem, portanto não disponível.
  • Utilizado: Informe o valor do crédito já utilizado desde a origem do saldo credor.
  • Ressarcimentos anteriores: Informe valor do crédito utilizado como ressarcimento em períodos anteriores ao da escrituração informada no campo Período.
  • Compensações anteriores: Informe valor do crédito utilizado como compensação em períodos anteriores ao da escrituração informada em Período.
  • Ressarcimento: Informe valor do crédito utilizado como ressarcimento no período da escrituração informada em Período.
  • Compensação: Informe valor do crédito utilizado como compensação no período da escrituração informada no campo Período.
  • Crédito Disponível: Informe o valor de crédito disponível para ser utilizado nos próximos períodos.
  • CNPJ PJ Cendente Cred: Informar o CNPJ da Pessoa Jurídica cedente do crédito.
  • Origem do Credito: Informar o Indicador da origem do crédito: 01-Créd decorrente de operações próprias ou 02-Crédito Transferido por PJ sucedida.


Aviso

Caso informe o período do Saldo Credor Anterior como Janeiro/2012 e gere o arquivo para escrituração de Janeiro/2012,  os valores cadastrados como saldo credor, são recalculados e zerados ao executar a rotina da EFD Contribuições.

O cadastro deve ser efetuado de forma que, se a escrituração inicial a  ser entregue referir-se a Janeiro/2012, o cadastro do saldo inicial deve ser feito o período de Dezembro/2011, podendo se referir a crédito ocorrido em qualquer período, utilizando o campo Origem do Crédito.


Saldo Credor utilizado como Ressarcimento ou Compensação

...

  • Período (MMAAAA): Informar a utilização do crédito. Exemplo: 072012.
  • Origem (MMAAA): Informar a origem do crédito utilizado. Exemplo: 052011 (Obrigatoriamente anterior ao período da utilização do crédito).
  • PIS/COFINS: Informar se o crédito utilizado é referente à PIS ou COFINS.
  • Código: Informar o código do Tipo do Crédito, de acordo com a tabela 4.3.6.
  • Valor Ressarcimento: Informar o valor utilizado como Ressarcimento.
  • Valor Compensação: informar o valor utilizado como Compensação.


Aviso
titleImportante

Para que o valor possa ser considerado no arquivo, deve existir nas tabelas de Controle de Crédito PIS (CCY) e Controle de Crédito COFINS (CCW) o crédito referido e o período de origem informado deve ser inferior ao da geração do arquivo. Após informar o valor de ressarcimento ou compensação e gerar o arquivo magnético EFD-Contribuições, o valor será informado nos campos nas colunas de ressarcimento ou compensação dos registros 1100 (Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP) e 1500 (Controle de Créditos Fiscais – COFINS) e será gravado nas tabelas de controle de crédito para que possa ser informado no arquivo em períodos subsequentes nos mesmos registros como ressarcimento e compensação de períodos anteriores.

Somente são considerados os códigos de tipo de crédito informados nos parâmetros MV_CODTPCR e MV_CODTPCC. Para mais informações sobre os parâmetros vide seção deAtualizações do Compatibilizador deste boletim.

Não é possível deixar de informar o período de origem, pois os registros 1100 e 1500, onde o ressarcimento e a Compensação são apresentados, os valores são divididos justamente pela origem do crédito, da mesma forma também não é possível cadastrar apenas um registro de ressarcimento ou compensação com todo o saldo acumulado, é necessário lançar uma linha para cada período de origem e código do crédito.


Demais Receitas e Créditos para o Registro F100 (FISA048)

Implementada a rotina Demais Docs. PIS COF. (FISA048), que tem objetivo de cadastrar receitas que não possuem vínculo com nota fiscal, e também não está cadastrada no módulo do Financeiro, e que deve ir para o registro F100 da EFD CONTRIBUIÇÕES, como por exemplo receitas de consórcios. Para mais detalhes, consulte o boletim técnico Receita Genérica Registro F100 SPED PIS COFINS.

CFOP que caracterizam receita

Para operações com documento fiscal, nas operações de saída, o CFOP é verificado para ver se está entre os CFOPs que são considerados como operações que geram receita. A lista de CFOP está abaixo:

Estadual:

5101,5102,5103,5104,5105,5106,5109,5110,5111,5112,5113,5114,5115,5116,5117,5118,5119,5120,5122, 5123,5124,5125,5251,5525,5253,5254,5255,5256,5257,5301,5302,5303,5304,5305,5306,5307,5351,5352, 5353,5354,5305,5306,5307,5351,5352,5353,5354,5355,5356,5357,5359,5401,5402,5403,5405,5651,5652, 5653,5654,5655,5656.

Interestadual:

6101,6102,6103,6104,6105,6106,6107,6108,6109,6110,6111,c6112,6113,6114,6115,6116,6117,6118,6119, 6120,6122,6123,6124,6125,6251,6252,6253,6254,6255,6256,6257,6258,6301,6302,6303,6304,6305,6306, 6307,6351,6352,6353,6354,6355,6356,6357,6359,6401,6402,6403,6404,6501,6502,6651,6652,6653,6654, 6655,6656.

Exterior:

7101,7102,7105,7106,7127,7251,7301,7358,7501,7651,7664.

Lembrando que estes CFOPs são considerados por padrão, pois entendemos que devem ser considerados como receitas, e caso o usuário desejar incluir um CFOP para ser considerado como receita, além dos CFOPs já citados, deve informar então o CFOP no parâmetro MV_CFAREC, e caso o usuário quiser excluir algum CFOP que é considerado como receita, informar o CFOP no parâmetro MV_CFEREC.


Acesse manual do Registro F100 - EFDCON - Demais Documentos Pis/Cofins - Bloco F100

Venda Fora do Estabelecimento

É o Processamento de Notas Fiscais de Vendas fora do estabelecimento. Estas vendas são posteriormente lançadas no Sistema, porém não geram Livros Fiscais. A busca das informações será baseada na tabela de Notas Fiscais de Saída (SD2). Para mais detalhes, consulte o boletim técnico SPED Contribuições Venda Fora.


Transferência de Créditos por Pessoa Jurídica

Caso o contribuinte tenha valores de créditos por transferência de Pessoa Jurídica, estes valores deverão ser informados através das rotinas Contr.Crédito PIS (FISA044) e Contr Créd.COFINS (FISA045), preenchendo os campos de valores dos créditos, campos CCY_ORICRE/ CCW_ORICRE com conteúdo igual a 02=Crédito Transferido por PJ sucedida, e CCY_CNPJ/ CCW_CNPJ com o CNPJ da Pessoa Jurídica de quem está recebendo os créditos.


Aviso
titleImportante
Os registros das tabelas CCY e CCW que tiverem o campo CCY_ORICRE/CCW_ORICRE com conteúdo igual a 02=Crédito Transferido por PJ sucedida não serão reprocessados quando o SPED Contribuições for gerado.


Escrituração da substituição tributária de motocicletas e máquinas agrícolas

O contribuinte enquadrado nesta situação deve realizar 02 (dois) recolhimentos, um por parte do fabricante e outro como substituto tributário. Ao escriturar o documento fiscal o TES deve ser cadastrado da seguinte maneira:

  • F4_PISCOF = Ambos
  • F4_PISCRED = Debita
  • F4_CSTCOF = 05
  • F4_CSTPIS = 05

F4_PSCFST = Sim

Deve ser utilizado o código da Natureza da Receita da tabela 4312, com códigos do grupo 200 – Motocicletas ou do grupo 300 – Máquinas Agrícolas Autopropulsadas.

Ao gerar arquivo no regime Cumulativo-Regime de Competência Detalhada serão gerados 02 (dois) registros de item de nota fiscal (C170 ou C181/C185 dependendo da espécie), um para CST 05 com valor do PIS e COFINS ST e outro com CST 01 com valor do PIS e COFINS via apuração. Lembrando que, para o registro do CST 05 o valor do item será gerado com valor zero para não duplicar o valor da receita, conforme guia prático. A alíquota que deve ser utilizada é a alíquota básica do regime Cumulativo, 0.65% de PIS e 3.0% de COFINS.

04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

...

Card documentos
InformacaoUse esse box para destacar informações relevantes e/ou de destaque.
TituloIMPORTANTE!

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Operações de Repasse das Agências de Propaganda e Publicidade

Nesta hipótese de repasse na prestação de serviço de Propaganda e Publicidade, conforme lei 7450/1985 art. 53 parágrafo único, Decreto nº 57.690 art. 6 e art. 15 e DECRETO Nº 53.151 de 2012 art. 47, o contribuinte irá realizar exclusão da base de cálculo de PIS e da COFINS.

Para esta operação o TES deverá estar cadastrado da seguinte maneira:

Sit.Trib. PIS e Sit. Trib. COFINS de PIS e COFINS = 01.

PIS/COFINS = Ambos.

Cred. PIS/COF = Exclusão de base.

Com esta configuração, o item terá exclusão da base de cálculo, irá gravar o CST de PIS e COFINS, alíquota, base de cálculo zerado e valor de PIS e COFINS zerado. Desta forma a nota fiscal estará gravada corretamente.

Na geração do bloco A desta prestação de serviço, o campo 14 do registro A100 e o campo 06 do registro A170 serão gerados com o valor da exclusão da base de cálculo.

Lembrando que este tratamento deverá ser realizado somente para prestação de serviço de agência de propaganda e publicidade, que tenha a situação de Repasse.


Operações de Sociedade em Conta Participação - SCP

A geração da EFD para Sociedade em Conta Participação, consiste em separar as operações da Sócia Ostensiva das Sócia Participante, em arquivos distintos, ou seja, um arquivo com operações de todas Sócias Ostensivas, e um arquivo para cada Sócia Participante. No sistema, a filial que estiver com parâmetro MV_FILSCP com conteúdo .F., indica que a filial é Sócia Ostensiva, se o parâmetro estiver com conteúdo .T., então indica que se trata de sócia participante.

Lembrando que para correta geração do arquivo, deverá ter processado apuração antes da geração do arquivo.

Procedimento da Sócia Ostensiva para apuração e geração do arquivo

                Deverão ser selecionadas todas as filiais para o processamento;

                Deverá ser selecionada na pergunta Indicador da Natureza da Pessoa Jurídica uma das seguintes opções:

                03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva ou;

                04 – Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva.

               

                Neste cenário o arquivo será gerado com as operações da Sócia Ostensiva.

              

Procedimento da Sócia Participante para apuração e geração do arquivo

                As operações de cada Sócia Participante deverá ser gerada em um arquivo separada.

Deverá logar e selecionar apenas a filial Sócia Participante que deseja gerar o arquivo;

              Deverá ser selecionada na pergunta Indicador da Natureza da Pessoa Jurídica a seguinte opção:

              05 – Sociedade em Conta de Participação – SCP


Desta forma será gerado arquivo somente com operação da Sócia Participante, e este procedimento deve se repetir para cada Sócia Participante.


Norma Técnica 003/2013 – MP 613

A medida provisória 613/2013 instituiu crédito presumido de PIS e COFINS para pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool. O valor do crédito presumido deverá ser gerado através do registro F700. O crédito deverá ser lançado na rotina Dedução PIS COFINS (FISA041) conforme instruções da norma técnica, indicando no campo Compl.Ded.( CF2_CMPDED) a opção 1=Créd.Pres.álcool. Caso o valor do crédito for superior ao valor de débito de PIS e COFINS do período, o valor de crédito será transportado para próximo período através dos registros 1100 e 1500.


Operações que contém alíquota Pis / Cofins com 4 casas decimais

Para que sejam aplicadas corretamente no sistema 4 casas decimais da alíquota de Pis / Cofins é necessário realizar as seguintes configurações nos campos via configurador:

  • Alterar o tamanho dos campos para 8 e alterar a quantidade de casas decimais para 4 dos campos especificados abaixo, para que fique com o formato (Picture) igual a “@E 999.9999” :
    • Cadastro de Produtos (SB1) -> B1_PPIS e B1_PCOFINS.
    • Documento de entrada (SD1) -> D1_ALQPIS e D1_ALQCOF.
    • Documento de Saída (SD2) -> D2_ALQPIS e D2_ALQCOF.
    • Livros Fiscais por Item (SFT) -> FT_ALIQPIS e FT_ALIQCOF.
    • Grupo de Tributação (SF7) -> F7_ALIQPIS e F7_ALIQCOF.

Ponto de entrada SPDRECBRUT

O objetivo deste ponto de entrada é de somar os valores de receitas do registro F200 gerado através do ponto de entrada SPDPCIMOB nas receitas do registro 0111, porém na nova estrutura da apuração o valor do F200 é considerado automaticamente para geração das receitas em 0111, por este motivo o ponto deixará de ser chamado para não duplicar valores.

04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A quem se destina

Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de Renda, que apura Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com base no faturamento mensal.

Objetivo

O SPED tem como objetivos, entre outros:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas às restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Prazo de Entrega

Mensal

Competência

Nacional

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

PVA EFD

Versão do aplicativo contemplada pela TOTVS®

2.12

Versão do layout contemplado pela TOTVS®1.21

Onde encontrar

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/legislacao.htm

Tabelas utilizadas

CKR, CKS, CKT, CKU, CKV, CKW, CKX, CKY, CL1, CL2,CL4, CL5, CL6, CL7, CL8, CL9, CLA, SFT, SF3, SF1, SD1, SF2, SD2, SB1, SB5, SF4, SA1, SA2, CDT, CDG, CCE, CCF, CD3, CD4, CD5, CDG, CDN, DT6, SA1, SA2, SAH, SB1, SD1, SD2, SE4, SF2, SF1, SF3, SF4, SFT, SFU, SFX, SFI, SLG, CVB, CDT, CT1, CTT, CCZ, CCY, CCW, SE1, SE2, SED, SFV, SFW, SN1, SNG, CVD, CD6, SB5, CE9, CIE, CIC