Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

RICMS/RS - Saldo Credor Exportação

Questão:

Um cliente solicitando a legislação, que trata o

Contribuinte estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, solicita que seja analisado a legislação do RICMS/RS, Livro I, Art

.

58, II - Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação, precisamos

saber

identificar se

essa

está legislação, trata apenas de algum tipo de atividade

especifica,

específica ou se de alguma forma em todos os casos de exportação o contribuinte teria o direito de realizar esse tipo de solicitação.

Encontramos um trecho do documento que pode corroborar com a especificidade do caso:

Porém achamos importante fazer essa confirmação, pois dependendo do resultado será indicado ao cliente que consiga a solução pela fábrica de software.​ Poderiam nos auxiliar?

Contribuinte estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, solicita que seja analisado a legislação do RICMS/RS, Livro I, Art 58, II - Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação, precisamos identificar se está legislação, trata apenas de algum tipo de atividade específica ou se de alguma forma em todos os casos de exportação o contribuinte teria o direito de realizar esse tipo de solicitação. 

 



Resposta:








  • Subseção II - Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação

Art. 58 - Os saldos credores acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas, nos termos do art. 11, parágrafo único, podem, a partir de 1º de fevereiro de 2005 , ser:

I - transferidos pelo sujeito passivo: 

a) a qualquer estabelecimento seu, no Estado; 

NOTA - Ver transferência de créditos fiscais excedentes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, artigo 37, § 5º.

b) ao estabelecimento deste Estado de sujeito passivo que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito; 

II - havendo saldo remanescente, transferidos a outros contribuintes deste Estado, por estabelecimento industrial, em favor de estabelecimentos fornecedores, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições de

Resposta:






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5657



Fonte:Subseção II Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação - Art. 58