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RICMS/PB - Decreto Nº 10.979 de 25/02/22

Questão:

Contribuinte estabelecido no Município de Campina Grande na Paraíba apresenta que com a entrada do

Questão:

Resposta:

O processo ou rotina a ser analisado: Faturamento Datasul
Versão do sistema: 12.1.32
Estado (UF): PB
Município: Campina Grande
Ramo de atividade do cliente: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

Histórico
Com o

Decreto 10.979 de 25/02/

2022 o cliente alterou

22, foi alterado as alíquotas de IPI na base do

Datasul

Sistema para as NCMs que utiliza

.
Mas agora surgiu um problema. O cliente tem

, porém o contribuinte possui várias notas de

Venda

venda de entrega futura que foram feitas antes da publicação do decreto,

então

desta forma saíram com a alíquota antiga. Agora

ele

o contribuinte precisa

fazer

realizar as remessas e como alterou as alíquotas, a nota de remessa sai com a alíquota nova, gerando

uma

a diferença entre o IPI da nota de

Venda

venda e o IPI da

remessa. Na

nota de remessa, sendo que na remessa o valor do IPI sai no XML, como outras despesas

,

para somar no total da nota.


Sabemos que para notas de exportação existe um problema em relação a DUE quanto a essa diferença. A soma das notas de remessa devem fechar com o total da nota mãe, caso contrário o caminhão pode ficar retido na fronteira por conta desta diferença. Tivemos 2 clientes com esta situação já.
Nesta situação do Decreto, como as remessas estão usando a alíquota menor de IPI, não vai bater a soma das notas filhas com a nota mãe (Venda). O cliente entende que deveria usar a alíquota antiga, antes do decreto, nas remessas.

 

Nossa dúvida, neste caso as remessas

Consultas
Decreto 10.979 de 25/02/2022

Dúvidas do suporte
A nossa dúvida é o que está correto nesta situação do Decreto em relação a Entrega Futura.
As remessas

devem obedecer ao Decreto vigente e utilizar as novas alíquotas, mesmo que

não batam

os valores não batem com a nota de

Venda

venda ou realmente devem respeitar a nota de

Venda

venda emitida antes do Decreto ? 



Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5471



Fonte: