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(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens .patrimoniais

  • AMORTIZAÇÃO ENCARGOS LEASING: Para esta finalidade contábil é solicitada somente a conta contábil de débito (DB - Conta contábil de despesas de leasing (Resultado)). A contrapartida desta finalidade será o crédito da conta utilizada como débito na finalidade de Encargos Financeiros Leasing.

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(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • CM DEPRECIAÇÃO (Utilizado no cálculo de correção monetária de Depreciação): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da depreciação dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • COFINS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas que receberão os lançamentos de débito e crédito do COFINS. A contabilização do crédito da COFINS será da seguinte maneira:

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(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • CSLL: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas que receberão os lançamentos de débito e crédito da CSLL. A contabilização do crédito da CSLL será da seguinte maneira:

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(*) Conta de alteração: Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • DESMEMBRAMENTO (Implantação de bens à partir da baixa de um outro): Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de desmembramento que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por desmembramento e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por desmembramento, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR). Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

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(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens patrimoniais.

  • RATEIO: Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de rateio, que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por rateio e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por rateio, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

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