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  • ADIÇÃO (Exemplo: aquisição de um teclado incorporado a um micro): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Adição será zerada pelo sistema de Recebimento, ou Contas à a Pagar, ou a própria Contabilidade, que creditará uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debitará a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • AMORTIZAÇÃO (utilizadoUtilizado, por exemplo, para bens que sofrem obsolescência): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da amortização dos bens é debitado em uma conta de despesa, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

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  • BENFEITORIA (Exemplo: valor da pintura de uma construção incorporado à mesma): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor da incorporação do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Benfeitoria poderá será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor (da pintura), ou transitória de fornecedor, ou pela manutenção industrial, que poderá creditar uma conta de produto acabado (itens de estoque utilizados na benfeitoria). Em ambos os casos, debitará a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • CM AMORTIZAÇÃO (utilizado Utilizado no cálculo de correção monetária de Amortização): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da amortização dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de amortização.

(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

  • CM DEPRECIAÇÃO (utilizado Utilizado no cálculo de correção monetária de Depreciação): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária da depreciação dos bens é debitado em uma conta de correção monetária de balanço, e creditado em uma conta de saldo de depreciação.

(*) Conta de alteração: utilizada Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

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  • Estorno COFINS: Para essa finalidade contábil devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno COFINS.
  • CORREÇÃO MONETÁRIA (utilizado Utilizado no cálculo de correção monetária): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito, de crédito e de alteração(*). Em geral, o valor calculado da correção monetária dos bens é creditado em uma conta de correção monetária de balanço, e debitado em uma conta de saldo imobilizado do bem.

(*) Conta de alteração: utilizada Utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

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(*) Conta de alteração: utilizada no procedimento de alteração dos valores de saldo dos bens.

  • DESMEMBRAMENTO (implantação Implantação de bens à partir da baixa de um outro): Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de desmembramento que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por desmembramento e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por desmembramento, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

Na movimentação de baixa, a conta de saldo de imobilizado receberá lançamento de crédito, e as contas de depreciação e amortização receberão lançamentos de débito, com os valores calculados para esta movimentação. Na movimentação de implantação os lançamentos serão o inverso aos da baixa.

  • DIFERENÇA CAMBIAL (utilizado Utilizado na implantação de bem imobilizado antes de 1991): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória (pode ser também uma conta de patrimônio líquido) onde será creditado o valor da incorporação de diferença cambial do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Caso se escolha utilizar uma transitória, esta deverá ser zerada na contabilidade.

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     CR - Conta contábil de encargos financeiros a apropriar (Ativo circulante)

  • ENCARG FINANC ENCARGOS FINANCEIROS LEASING LONGO PRAZO: Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis, terá o mesmo comportamento da finalidade Encargos Financeiros Leasing. Porém, será para os valores de longo prazo, ou seja, a partir de 12 meses.
  • GP BAIXA LEASING: Para esta finalidade será solicitada a conta débito, onde será contabilizado os valores de ganho e perda de baixa de Direito de Uso.
  • IMPLANTAÇÃO AQUISIÇÃO (aquisição Aquisição normal de bem dentro do período contábil): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento ou Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • IMPLANTAÇÃO IMOBILIZADO (aquisição Aquisição de bem fora do período contábil): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • IMPLANTAÇÃO LEASING (imobilização Imobilização do residual do leasing ou percentual da parcela): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do residual do leasing, ou valor imobilizado da parcela paga do leasing (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • IMPLANTAÇÃO REATIVAÇÃO (Implantação de novo bem a partir de bem já baixado): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de saldo imobilizado deste bem). Esta transitória de Implantação será zerada pelo sistema de Recebimento, que credita uma conta de fornecedor, ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de implantação, que é a conta informada para esta finalidade contábil.
  • LEASING (utilizado Utilizado para contabilização da despesa de leasing): Para esta finalidade contábil é solicitada a conta contábil transitória de leasing, onde será creditado o valor do Bem (o débito será feito na conta de despesa de leasing). Esta transitória de leasing será zerada pelo sistema de Contas a Pagar, que credita uma conta de fornecedor ou transitória de fornecedor, e debita a transitória de leasing, que é a conta informada para esta finalidade contábil.

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A conta contábil de saldo imobilizado pode ser utilizada na incorporação, caso deseja-se que a incorporação contabilize em conta de saldo separado da conta de saldo da conta patrimonial.

  • SEGUROS (utilizado Utilizado na apropriação das despesas de seguros): Para esta finalidade contábil são solicitadas as contas contábeis de débito e de crédito. Em geral, o valor calculado da apropriação de seguros é debitado em uma conta de despesa de seguros e creditado em uma conta de despesas antecipadas (conta de Ativo).
  • TRANSFERÊNCIA (contabilização Contabilização das transferências externas (estabelecimento) e de unidades de negócio): Para essa finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória, onde deverão ser efetuados os lançamentos de baixa e implantação por transferência externa (estabelecimento), ou unidade de negócio. O que diferencia o movimento de transferência de uma baixa normal são as apropriações contábeis ligadas a ele, pois irão existir duas apropriações para cada registro de cálculo, sendo que na primeira apropriação será indicada a baixa no estabelecimento/unidade de negócio antigo e na segunda será indicada a implantação no estabelecimento/unidade de negócio novo. Nessa finalidade contábil, a conta a débito e a conta a crédito será a mesma, porém elas ficarão em estabelecimentos diferentes em função do estabelecimento/unidade de negócio. Portanto, um balancete de um estabelecimento/unidade de negócio isolado poderá apresentar saldo na conta transitória que se imaginava estar isolada.
  • UNIÃO (implantação Implantação de um bem à partir da união (baixa) de outros): Para esta finalidade contábil é solicitada uma conta contábil transitória de união, que receberá lançamento de débito na movimentação de baixa por união e um lançamento de crédito na movimentação de implantação por união, ambos com o valor líquido da baixa (saldo + CM - DPR).

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  • REALIZAÇÃO AJUSTE AVAL PATRIMONIAL (deverão Deverão ser apresentados e habilitados os campos para informar a Conta Contábil CR e a Conta Contábil DB): Nas depreciações, baixas ou amortizações dos bens que tiveram custo atribuído, é gerada uma apropriação contábil para transferência do valor proporcional do custo atribuído da conta de Ajuste Avaliação Patrimonial para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Essa transação é identificada como Realização Ajuste Aval Patrimonial. Para esta finalidade contábil, é necessário informar a Conta Contábil CR e a Conta Contábil DB.

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