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N.º

Acesso

Conteúdo

Descrição

30STCST51"S" ou "N"Trata os produtos com CST 51 para o ressarcimento de ST.
30STCONFINxx, onde "xx" é o código do estado da filial"S" ou "N"Desconsidera o batimento para consumidor final.
Quando não existe o parâmetro o sistema assume "S" para São Paulo e "N" para os demais estados.
64RXXppppppp, onde "XX" é a UF da filial e "ppppppp" é o código do produto sem dígitoDiferente de branco. Colocar sempre "N"A existência do acesso retira o produto do processo de ressarcimento de ST desta UF.
64RSTppppppp, onde "ppppppp" é o código do produto sem dígitoDiferente de branco. Colocar sempre "N"A existência do acesso retira o produto do processo de ressarcimento de ST de todas as UF´s.
64AQSSTaaaaa onde "aaaaa" é a agenda de Quebra e Sobra de Estoque para o processo de STDiferente de branco. Colocar sempre "S"

Agenda não fiscal para ajustes de estoque

A existência do acesso considera as notas desta agenda no processo de importação dos movimentos.

116

QTDDIAUENT

Conteúdo 1: Quantidade de dias para verificação da última entrada.

Quantidade de dias para verificação da última entrada.
Se não existir o acesso o sistema utiliza 90 dias para a verificação da última entrada.

116VLADRCSTPRConteúdo 1: Versão do Leiaute do arquivo

Número da versão do leiaute do arquivo ADRC-ST / PR
Se não existir o acesso, a versão deverá ser preenchida no programa

Processos

Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Saldos


Importação de Inventário

O primeiro passo a ser executado para iniciar o processo de Ressarcimento é a importação do inventário como Saldo Inicial, que deverá ser feito uma única vez

O inventário a ser importado deverá ter sido gerado no último dia do mês anterior ao início do processo (Ex: para início em 01/2021, importar um inventário de 31/12/2020) e só serão importados os saldos dos produtos que possuem código CEST no cadastro

Mensalmente, é possível importar outros inventários (sempre com a data no último dia do mês anterior) como Saldo Atual, apenas para efeito comparativo dos saldos 


Consulta de Saldos

Após a importação do inventário como Saldo Inicial, o saldo dos produtos será calculado mensalmente com base nas entradas e saídas (Importação de Movimentos)


Manutenção dos Saldos Finais de Quantidade, ICMS ST e FECOP ST

Caso exista alguma divergência nos valores calculados pelo sistema, é possível alterá-los

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Recálculo de Saldos

Deve ser executado sempre que houver necessidade de alguma manutenção nos valores 


Divergências

Lista os produtos com divergências entre o saldo calculado pelo sistema (após a importação dos movimentos de entrada e saída) e o saldo importado do inventário (Saldo Atual)

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Emissão das divergências

Emissão de relatório dos produtos com divergências entre o saldo calculado pelo sistema (após a importação dos movimentos de entrada e saída) e o saldo importado do inventário (Saldo Atual)


Geração de Inventário

Após a importação e conferência dos movimentos mensais, deve ser gerado um inventário contábil dos produtos sujeitos a ST

Este inventário deverá ser informado na geração do SPED Fiscal, caso a UF da filial obrigue a entrega dos registros relacionados ao Ressarcimento de ST (C180, C181, C185, C186...), com o motivo "06 - Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação"

O inventário será gerado com data imediatamente anterior ao período e com base nos saldos iniciais do período

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Emissões Fiscais - Ressarcimento ST - Movimentos


Importação de notas

Este procedimento deverá ser executado mensalmente e traz para a base do Ressarcimento os movimentos de entradas e saídas.

Neste momento é calculado o saldo final de cada movimentação


Consulta de Movimentos


Emissão

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