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tabsSão Paulo,Santa Catarina,Rio Grande do Sul,Paraná
idsSP,SC,RS,PR
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referenciaSP

Emissões Fiscais - Ressarcimento ST - São Paulo


Geração do arquivo de ressarcimento


Arquivos gerados


Arquivo texto de ressarcimento


Ficha de Participantes


Ficha de Itens


Ficha de movimentos

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referenciaSC

Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Santa Catarina


Geração do arquivo de ressarcimento


Arquivo gerado


Arquivo texto de ressarcimento

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referenciaRS

OBS: Este processo de Ressarcimento de ST do RS (gerando registros de sub-apuração 1921 / 1923 do SPED Fiscal) só será utilizado até Dez/2020.

A partir de Jan/2021 o processo será feito através dos novos registros de Informações complementares de mercadorias sujeitas à ST do SPED Fiscal (C180 / C181 / C185 / C186).

Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Rio Grande do Sul


Preencher a filial e mês/ano de referência


Apuração do estoque das Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária, a partir de um inventário


Impressão das mercadorias apuradas a partir do inventário


Ajustes da Sub-Apuração do ICMS

Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD o valor do Ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

Para gerar o Ajuste, deve-se informar o inventário, a quantidade de parcelas e o mês/ano de referência. 

OBS: Este processo de Ressarcimento de ST do RS (gerando registros de sub-apuração 1921 / 1923 do SPED Fiscal) só será utilizado até Dez/2020.

A partir de Jan/2021 o processo será feito através dos novos registros de Informações complementares de mercadorias sujeitas à ST do SPED Fiscal (C180 / C181 / C185 / C186).

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referenciaPR

Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Paraná


Configuração das Agendas - Para as notas fiscais de saídas internas que trata o art. 119 do RICMS/17

OBS: Caso o CRF seja preenchido com "000", serão considerados todos os CRF´s cadastrados na Tabela Contábil para esta Agenda


Geração do arquivo de ressarcimento

OBS: Caso a empresa tenha um Centro de Distribuição ou Estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à Substituição Tributária, o campo CD deverá ser preenchido com o código do mesmo. Caso o código do CD esteja em branco (não existe CD) ou seja diferente do código da filial, significa que o arquivo gerado será o ADRC-ST da filial, caso contrário (código do CD igual ao código da filial), significa que o arquivo a ser gerado é o arquivo do CD.


Arquivo ADRC-ST da filial gerado


Arquivo texto de ressarcimento da filial


Arquivo do CD gerado


Arquivo texto de ressarcimento de um Centro de Distribuição ou Estabelecimento centralizador das aquisições dos produtos sujeitos à Substituição Tributária

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