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CIDE

Questão:

O CIDE deverá ser deduzido do valor do título de contas a pagar?

  


Resposta:

No que tange a lei 10168/00, o CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), instituído pela Constituição Federal de 2002 e normatizado pela RFB, para os casos em que for retido em favor do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa, em apoio a inovação, deverá ser Retido pelo contribuinte, em prol de residentes ou domiciliados no exterior que for:

  • detentora (proprietária ) de licença de uso
  • adquirente de conhecimentos tecnológicos
  • signatária de contratos transferência de tecnologia
  • signatárias de contratos de serviços técnicos e de assistência administrativa e,
  • pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties

Sendo a retenção realizada pelos Tomadores acima mencionados, no titulo gerado para pagamento da obrigação

deverá

deveria haver a dedução do valor da contribuição, pois o Tomador é o responsável pelo pagamento da contribuição, devendo descontar do prestador o valor retido a recolher. em prol do Tesouro Nacional e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT

.

 

 

. Porém, por ser a CIDE um tributo não recuperável, deverá ser agregado ao custo da mercadoria, se somando a margem de lucro do produto e a outros tributos não recuperáveis. Assim, entendemos não haver deduções desta contribuição nos títulos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, quando retido em favor do programa de estímulo a que se refere a norma.




Chamado/Ticket:

1266206,

  


Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10168.htm

Solução de Consulta nº 43 - Cosit