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Recomendamos que valide com seu departamento jurídico as questões e detalhes da legislação. Conforme comentado durante a apresentação existem 'possibilidade' de interpretações adversas, em ambos casos existem benefícios e riscos que devem ser analisados com cautela, recomendamos a análise jurídica de sua empresa. |
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Para o pagamento de 1/3 em Folha, foi atualizado a documentação, veja através do link: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=544711845 Caso o pagamento do 1/3 seja via rescisão, veja através do link: MP 927 - Pagamento de 1/3 de Férias na Rescisão |
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