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titleInformações sobre LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

Esta página tem como o objetivo centralizar informações referentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados disponibilizadas pelo governo.

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titleInformações Gerais sobre a LGPD

Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, de 14 de agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.


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titleObjetivos da Lei
  • A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
  • A lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada), ou seja, possuindo informações de pessoas físicas, deve-se adequar à lei.
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titleConceitosConceito / Tipo de Dados

Para os fins desta Lei, considera-se os seguintes tipos de dados

Tipo de DadoConceitoExemplos
Dado pessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
  • Nome
  • CPF, RG
  • Endereço
Dado pessoal sensívelDado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
  • Origem racial
  • Filiação a sindicato
  • Convicção religiosa
  • Informações de saúde
Dado anonimizadoDado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
  • 999.999.999-99
  • XXXXXXXXXXX
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titleAtores / Papéis

Segue definições sobre os definição dos principais atores envolvidos na Lei:

Papel/AtorDefinição

TITULAR DOS DADOS

pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. 

CONTROLADOR

pessoa física, jurídica, pública ou privada, a quem compete as decisões referente ao tratamento dos dados pessoais.

OPERADOR

pessoa física, jurídica, pública ou privada, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador. 

ENCARREGADO/DPO

pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. 


ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável em definir as diretrizes, disseminar conhecimento relacionado à políticas públicas sobre a proteção de dados pessoais e medidas, assim como a fiscalização.

Veja mais detalhes sobre os princípios, direitos do titular e penalidades em: Entregas Legais - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

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titleResponsabilidades

Disclaimer sobre Tratamento de Dados Pessoais/Sensíveis no âmbito dos Produtos TOTVS S.A.

Ao adquirir o Produto TOTVS, o cliente será o agente controlador dos dados pessoais e/ou sensíveis, conforme expressamente previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, de seus usuários, funcionários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, dentre outros e, como tal, deverá, por sua conta e risco, realizar o enquadramento, processamento, inserção e todo e qualquer tratamento dos dados, informações e fluxos de dados pessoais, sendo, pois, exclusivamente responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que lhe couber, as legislações e normas estrangeiras, que regulam os direitos à privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei brasileira nº 13.709/2018 (“Lei Brasileira de Proteção de Dados”) e a Lei brasileira nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR - General Data Protection Regulation nº 679/2016) (doravante denominados simplesmente “Legislação”).


Aviso
titleImportante!

O cliente deverá buscar, por sua conta, risco e ônus, orientação jurídica específica para garantir a observância da Legislação aplicável, sendo único e integralmente responsável por qualquer falha ou descumprimento da Legislação.

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titleAdequações para atender à LGPD

Abaixo elencamos os principais requisitos necessários para aderência à lei, sendo que em alguns a TOTVS, como fornecedeComo adequar o produto TOTVS à LGPD, elencamos os principais requisitos mencionados na LeiA TOTVS preparou algumas funções e orientações que podem ajudá-lo a gerir a proteção de dados pessoais:


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titleConfiguração de Campos Sensíveis

Será disponibilizada uma interface para que o controlador/operador possa definir quais campos do sistema são pessoais e sensíveis, bem como o motivo do uso.


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titleConsentimento

É necessário incorporar junto aos processos da empresa a solicitação do consentimento do titular para o uso de seus dados pessoais, por exemplo, durante a contratação.

O consentimento deve conter as informações previstas na lei, como: finalidade, integração 


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titleAnonimização

Será desenvolvida funções no produto para anonimizar seus dados pessoais.

Atualmente já encontra-se disponível a anonimização, por meio da exclusão, de candidatos: LGPD - Anonimização - Exclusão de Candidato.

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titleLog de Auditoria

É possível habilitar manualmente o log dos campos pessoais/sensíveis utilizando o "Audit-trail".

O controlador não precisa aguardar a liberação da versão com a automação para habilitar o log de auditoria, nas versões 12.x do produto já é possível habilitar manualmente este controle.

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titleCriptografia

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titleSegurança

O controlador pode utilizar os recursos de permissões do próprio sistema para habilitar e melhorar o nível de segurança dos produtos mesmo sem a versão da GPD.

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titleProtocolos Inseguros

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Veja também




Infográfico


  • Dicas essenciais para se adequar à nova lei, baixe aqui.



Guia Boas Práticas

  • As orientações estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo, baixe clicando aqui



Vídeos e Apresentações