Observações: | Devido ao cenário atual que estamos enfrentando com o Covid-19, foi publicada foram publicadas pelo poder executivo as medidas: MP 927/2020 – Adequações e Alternativas Trabalhistas – COVID-19 MP 932/2020 - Redução da Contribuição ao Sistema “S” MP 936/2020 – Estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Portaria 139 - Prorrogação de Pagamento das Contribuições Lei n.13.982 de 02-04-2020 - Estabelece a dedução dos 15 dias de Afastamento COVID-19 da GPS |
Passo a passo: | - Como não efetuar o pagamento do Adicional 1/3 de férias para os funcionários?
Resposta: O Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calcule 1/3 de férias caso seja opção do empregador.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Adicional de Férias
- Como não pagar o Adicional 1/3 para alguns funcionários e pagar para outros ?
Resposta: Para esta necessidade especifica, será necessário adequar a fórmula mencionada na questão 1, pois é preciso inserir o tipo de funcionário como uma condição (TFUNC=Temporário).
- Considerando que o funcionário recebeu as férias sem o Adicional 1/3 de férias e será demitido em mês posterior. Como fazer o pagamento do 1/3 de férias na rescisão?
Resposta: Conforme a MP 927, Art. 10, na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Pagamento de 1/3 de Férias na Rescisão
- Existe a notícia de que o governo assumira o pagamento dos 15 primeiros dias de atestado em caso de diagnostico de Covid-19. Qual será a tratativa no sistema?
Resposta:
Para atender a NO 2020.21, foi criado o código de cálculo (CC) 436 - Atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá considerar o valor a deduzir conforme regras estabelecidas na NO no eSocial, GPS e SEFIP. Mais informações do Código de Cálculo pode acessadas neste Link. Também foi criado o Código de Cálculo (CC) 437 - Diferença de atestado Médico de afastamento por COVID-19 que irá armazenar a diferença do evento de CC 436 na diferença Salarial e Rescisão Complementar. Acesse o link para mais informações: Afastamento Empregado Covid-19
- Como será comportamento da provisão referente ao Adicional de 1/3 de férias?
Resposta:
No caso do 1/3 que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este este debito não contabilizado o valor devido. Para solucionar este cenário gerando a provisão com o valor devido, poderá usar o recuso disponibilizado no parametrizador, que permite informar uma fórmula para adicionar no valor de férias vencidas ou proporcionais no final da geração da provisão. Acesse o link para mais informações: Adicional de Férias - Provisão
- No caso de férias antecipadas, teremos que calcular as médias já que os eventos que compõe a mesma ainda não ocorreram?
Resposta:
O processo do cálculo das férias não houve alteração, a média deverá ser considerada como base o período aquisitivo.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Médias sobre férias antecipada
- Funcionário que saiu de férias e não teve o pagamento do Adicional 1/3 de férias e possui período vencido. Quando o empregador for realizar o pagamento do Adicional 1/3 , poderá incidir em dobro ?
Resposta: Caso a realização da remuneração de 1/3 não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Indenização em dobro 1/3 de férias
- Durante o período de calamidade pública (Covid-19), o funcionário pode ser obrigado a tirar férias individual ?
Resposta: A medida provisória prevê que a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias, essa é uma alternativa, mas o empregador poderá utilizar outras formas.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Férias Individual
- Com relação aos encargos, principalmente de INSS, irei considerar esse 1/3 pagos posteriormente na base de férias já pagas, fazendo um recálculo do encargo e abatendo o que já foi descontado? Ou será considerado na competência atual podendo ter uma alteração de faixa de INSS e um desconto maior.
Resposta: O 13° salário possui tributação exclusiva, desta forma, entendemos que deverá ser tributada na competência em que foi realizado o pagamento, da mesma forma para as incidências de FGTS e IRRF.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Encargos em caso de Férias antecipada
- A antecipação de férias de um período ainda não adquirido e venha ocorrer uma rescisão, tenho que descontar os dias antecipados? E no caso de rescisão por justa causa, uma vez que as férias proporcionais foram pagas e ainda de forma integral, como que fica o desconto, seria devido?
Resposta: Entendemos que não tem que ser descontado, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.No caso de rescisão por justa causa, a súmula 171 -TST , menciona que o empregado não terá direito de receber as férias proporcionais, desta forma não tendo da onde ser descontado. Acesse o link para mais informações: MP927 - Desconto em rescisão de férias antecipada
- O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)?
Resposta: No modulo Totvs Folha de Pagamento, o pagamento pode ser feito usando evento calculado por fórmula e lançado diretamente no envelope do funcionário, através dos processos disponibilizados pelo folha, como Grupo de Eventos, Entrada de dados, Eventos Programados, etc.
Acesse o link para mais informações: MP927 - Adicional de Férias
- Houve modificação no Totvs Fola de pagamento referente a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 que Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais, autônomos ?
Resposta: Para saber como reduzir as alíquotas conforme a MP 932 no módulo Totvs Folha de Pagamento acesse: RM - FOP - MP 932/2020 - Redução da contribuição ao sistema “S”
- A partir de qual competência será reduzido os percentuais da contribuição?
Resposta: Essas novas alíquotas começam a valer a partir da competência de abril até a competência de junho de 2020. Através da Medida Provisória 932/202, fica estabelecido a redução por três meses das contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S".
Acesse o link para mais informações: MP932 - Redução da Contribuição ao sistema "S"
- Como o sistema Totvs Folha de pagamento vai guardar as informações dos funcionários que não receberam o pagamento de 1/3 Adicional de Férias, para posterior pagamento até Dezembro/2020?
Resposta: Neste caso o usuário terá que cadastrar dois eventos e inserir como Adicional de Férias, sendo um no campo Recibo e outro no campo Envelope. Exemplo: 1° - Evento: 2040 - 1/3 de Férias MP 927 - (ENVELOPE): Tipo: Base de Calculo, Valor. Este evento será lançado no Envelope de Pagamento após o lançamento das férias para o envelope e seguirá a mesma incidência do evento 1040. Não deve conter formula. Ele é apenas um espelho do evento 1040 e será utilizado somente para receber o valor do evento 1040 no momento do lançamento das férias."
2° - Evento 1040( 1/3 de férias MP927 - RECIBO): Tipo: Base de Calculo, Valor. Este evento é o evento que será lançado no recibo de férias como base de calculo. Se o usuário preferir pode fazer o calculo por formula.
- Como fazer a geração do Layout B.E.M no módulo Totvs Folha de pagamento?
Resposta: Para atender esta demanda, disponibilizamos o Layout B.E.M (versao Oficial).TotvsGen conforme a especificação do Ministério da Economia e do Trabalho, que deve ser gerado pelo Recurso Gerador de Saídas. Mas antes de gerar o layout é necessário parametrizar o cadastro do funcionário e poderá conferir o passo a passo nesse Link.
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