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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Parametrização do sistema
  3. Exemplo de utilização


01. VISÃO GERAL

Na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, o comércio atacadista ou varejista ficam sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS no Estado de Pernambuco.

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https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/BASE%20DE%20C%C3%81LCULO%20NAS%20ENTRADAS%20INTERESTADUAIS.pdf


02. PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA


Aviso
titleImportante

Para clientes que operam nas releases 12.1.27 ou anteriores, será necessária a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) copiado para a pasta systemload.

As alterações realizadas por este pacote diferencial são:

  • Criação do parâmetro MV_BDSTREV, que deverá ser habilitado (conteúdo igual a .T.) para que a implementação funcione corretamente. O conteúdo padrão desse parâmetro é falso. 
    • Esse parâmetro deverá ser habilitado somente para as filiais cujo CNAE consta no Anexo 12 do Decreto nº 44.650/2017
    • Para mais informações sobre como realizar a segregação do parâmetro por filial, acessar: https://tdn.totvs.com/x/QBgSCw

Tais alterações podem ser realizadas pelo usuário diretamente no módulo Configurador SIGACFG.

Esta correção será também disponibilizada na Expedição contínua de Abril/2020, e o pacote diferencial poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal.

Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw.
Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.

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Nome da Variável

MV_BDSTREV

Conteúdo a ser preenchido.T.
Filial da VariávelPreencher a filial que se enquadra no Decreto. Caso todas as filiais se enquadrem, esse campo poderá ser deixado em branco.
FinalidadeEste parâmetro deverá ser preenchido somente para as filiais cujo CNAE consta no Anexo 12 do Decreto nº 44.650/2017, para que seja realizado o cálculo de base dupla, mesmo que a TES informada tenha o campo Material de Consumo (F4_CONSUMO) = Não.


03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Para que o sistema considere o percentual de MVA indicado no Anexo 12 do Decreto nº 44.650/2017, será necessário cadastrar esse percentual via cadastro de UF x UF (FISA080) ou pelo cadastro de Exceção Fiscal (FISA134) para as operações interestaduais.

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