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Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:
Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 25/07, por antecipação de termino de contrato, logo, o aviso prévio era devido:
O sistema lançou as verbas de 13º Salário e Férias, conforme abaixo:
Dica | ||
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Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários. |
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