Versões comparadas

Chave

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...

Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:

Funcionário admitido em 02/01 e demissão em 25/07, por antecipação de termino de contrato, logo, o aviso prévio era devido:

O sistema lançou as verbas de 13º Salário e Férias, conforme abaixo:

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Dica
titleIndenização prevista no art. 479

Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.