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Para o cálculo de rescisão, algumas verbas são devidas conforme especificado acima. Outras no entanto são antecipadas juntamente com a remuneração como  13º Salário e Férias. Ainda estamos preparando a Folha de pagamento para fazer o cálculo automático de Férias e 13º Salário na rescisão desconsiderando as parcelas verbas pagas na Folha de pagamento.

Como paliativo, orientamos os clientes que ao calcularem a Rescisão, excluam os eventos de Férias vencidas e proporcionais e o 13º Salário na rescisão do movimento de rescisão, podendo lançar os eventos orientados no pagamento mensal se for o caso e , calcular as Férias proporcionais referente ao período do aviso prévio quando for o caso.por fórmula.

Abaixo exemplificaremos como proceder e algumas fórmulas para este cenário:





Dica
titleIndenização prevista no art. 479

Para que o sistema não calcule a indenização por antecipação de contrato de trabalho conforme previsto no art. 479 da CLT, é necessário marcar a flag ' Contém cláusula assecuratória' conforme orientado no Cadastro do Funcionários.