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Questão:

Como utilizar o Quadro Informações Adicionais para compor as mensagens da nota fiscal eletrônica nos campos Informações Complementares e Informações de Interesse do Fisco


Resposta:

O DANFE é o documento auxiliar impresso em papel, que serve para acompanhar a mercadoria, comprovar o recebimento desta ou entrega da prestação de serviço. É composto por campos onde cada um evidenciará o que está contido nas TAGs XML da nota fiscal.

Dentre os quadros existentes no DANFE, podemos observar o Quadro de Informações Adicionais, na qual são encontradas TAGs que servirão para demonstrar informações relevantes para o contribuinte e para o fisco.

Manual de orientações versão 6.0:

Note que o quadro de Informações Adicionais é composto principalmente pelas TAGs :

<infAdFisco> (Informações adicionais de interesse do fisco),

<infCpl> Informações Complementares de interesse do contribuinte) 

<obsCont> (observações do Contribuinte - campo de livre preenchimento pelo contribuinte. 


É importante ressaltar que não se pode confundir o campo "Informações adicionais de interesse do fisco" na qual as informações serão preenchidas pelo próprio contribuinte, porém com relevância para o fisco,  com o Campo "Reservado ao Fisco" que de acordo com o mesmo manual, não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco.


Nota técnica 2016.002

  • Um exemplo de preenchimento dos campos informações complementares x informações Adicionais ao fisco, é a nota técnica 2016.002 que promoveu alterações no Layout da nota fiscal eletrônica e obrigou o contribuinte a mencionar os valores do fundo de combate à pobreza na TAG <infAdFisco> (informações adicionais de interesse do fisco) quando existirem, (antes eram preenchidas apenas no campo Informações Complementares).  Desta forma o fundo de combate à pobreza devem ser lançados na TAG <infAdFisco> do XML, e esses valores demonstrados em Informações Complementares no DANFE.


Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. 

Em regra, cada Estado deve informar no seu Regulamento de ICMS o local onde o contribuinte deverá informar cada uma das mensagens legais. Porém, raramente isto acontece, devido a quantidade de mensagens a que o contribuinte é obrigado a mencionar na Nota e as inúmeras alterações que elas sofrem durante o ano. Nossa sugestão é que as linhas de produto busquem formas de facilitar a inserção de mensagens pelo próprio contribuinte, não deixando este processo amarrado nos sistemas, mas que permita ao mesmo tempo que o cliente tenha um processo mais robusto e aderente para inserir estas informações. 





Chamado/Ticket:

2842092, 5784759, 5760185, 6423482, 7305580



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=