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Questão: | Deve se considerar para o cálculo da Desoneração uma dízima ou a limitação de duas casas decimais? |
Resposta: | A Lei Orgânica do INSS não dispõe sobre a regra a ser aplicada para os ajustes de casas decimais provenientes de cálculo para o referido tributo. O que temos é o documento de orientação do programa eSocial - MOS 2.5.01 (Manual de Orientação do eSocial), página 238 e 244 orientando que para este aplicativo a regra adotada é o de manter duas casas após a virgula sem arredondamento. Em questionamento junto ao eSocial, tivemos a seguintes resposta; Dessa forma não encontramos disposições legais que determinem uma regra com matriz de calculo para esta questão quanto às casas decimais utilizadas nas métricas de calculo. Desde a utilização da DCTF Web para os Empregadores obrigados ao eSocial e EFD reinf, a apuração e recolhimento Previdenciario fica à cargo do governo, desta forma a apuração realizada nesta integração irá refletir ao Contribuite (cliente TOTVS) qual o valor de sua dívida bem como as compensações possiveis. Resaltamos que o Governo vem seguindo o material e conteúdo das publicações e manuais, portanto qualquer apuração divergente irá acarretar valores igualmente divergentes entre o ERP e o liberado via DCTF Web. Para minimizar impactos e dúvidas aos clientes, esta Conusltoria aconselha uma parametrização sistêmica de tal forma que possa manter-se legado e ao mesmo tempo possibilitar ao cliente que assim desejar uma apuração de valores mais próximos entre ERP e Governo Material da DCTF Web não contempla nenhuma orientação explicita quanto à memoria de cálculo previdenciária e quantidade de casas decimais:
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Chamado/Ticket: | 5615055 |
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