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NF-e/NFC-e - Nota Técnica 2019/001

Questão:

Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - (Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51_ ocorre esta rejeição.

O cliente questionou a SEFAZ CE sobre esta situação, porém a SEFAZ respondeu apenas que não irá aplicar a validação da rejeição 929.
1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE pode gerar impacto fiscal para o cliente? 



Resposta:

2) Caso a empresa opte por zerar o campo de

1) Precisamos de uma orientação: se imprimir base de cálculo de ICMS e sem valor de ICMS no DANFE

, mas continuar gerando no XML (para não rejeitar) a empresa poderia ser autuada pelo DANFE estar diferente do XML?

Resposta:

pode gerar impacto fiscal para o cliente? 

Resp: Conforme orientação perante aos chamados abertos na SEFAZ, O valor da base de cálculo deve constar no DANFE e o que não deve constar é o valor do Imposto Destacado, devendo constar todas as informações em TAG do grupo deste imposto.


Validação

OBS: CHAMADO ABERTO EM DOIS ESTADOS QUESTIONANDO A VALIDAÇÃO DA N12-97 E SEUS POSSÍVEIS IMPACTOS

Regra de Validação N12-97 N07-10, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.

Na NT 2019.001 a SEFAZ criou a validação facultativa 929 - Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento, onde se não enviar todas as tag´s do grupo ICMS51 ocorre esta rejeição.


O produto foi alterado para quando for diferimento total gere todas as tag´s do grupo ICMS51.
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Como está sendo preenchido no XML a tag de base de cálculo de ICMS (vBC), então no DANFE está imprimindo a base de cálculo do ICMS, mas com o valor do ICMS zerado (vICMS), uma vez que trata-se de diferimento total.
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Chamado/Ticket:

6854598



Fonte:

 Portal NF-e - Versão 1.30 da Nota Técnica 2019.001