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Questão:

Cliente informa que na geração do (Campo 05 - VL_BC_ISS_RT) - Bloco B da EFD ICMS/IPI,  não está gerando corretamente a base de cálculo do Imposto ISS,  o campo está sendo populado  com o valor líquido, ou seja, o valor que se encontra no financeiro e não sobre o total da nota e com isso o valor do ISS Retido, fica a menor. 



Resposta:

Com base na legislação, o valor da Base de cálculo do imposto é o Preço do Serviço, não podemos considerar neste caso um valor financeiro na base de cálculo do ISS, devemos ter essa regra para o BLOCO B - Registro B440 - Campo: 05 VL_BC_ISS_RT. 

Cabe ressaltar que os serviços sujeitos a retenção, deverão ser calculados com base no valor bruto do serviço e o imposto retido (ISS), deverá ser apurado e recolhido Totalmente no mês do pagamento do serviço ou em caso de parcela parcelamento do serviço.Cabe ressaltar que os serviço sujeitos a retenção, deverão ser calculados com base no valor bruto do serviço e os impostos retidos deverão ser destacados no documento fiscal e recolhidos com base no fato gerador, lembrando que a retenção de (IRRF,PIS,COFINS,CSLL) incide inclusive sobre os adiantamentos efetuados., podendo ocorrer a apuração na primeira parcela, mas considerando a base de cálculo do imposto o valor bruto da prestação de serviço. 

Segue Embasamento Legal: 


LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

II -   (VETADO)

§ 3o   (VETADO)

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –   (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

 

MANUAL DO SUBSTITUTO / RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DO - DISTRITO FEDERAL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

VII - DA BASE DE CÁLCULO - 

A base de cálculo para apuração do imposto devido, no caso das empresas, é o preço do serviço, na forma descrita no Artigo 27 do RISS.

A legislação tributária prevê apenas uma situação em que se permite abater valores da base de cálculo do ISS. É a que ocorre na prestação de serviços de construção civil. É permitido que as parcelas correspondentes ao material aplicado na obra seja deduzido da base de cálculo, desde que devidamente comprovadas, por documentação fiscal, a sua aquisição e aplicação na obra.



Chamado/Ticket:

6473170



Fonte:

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1

ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Perguntas Frequentes

DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL