Questão: | Segue abaixo as informações solicitadas: 1-)Encaminhar as normas que embasam o entendimento do cliente (citando artigos, parágrafos ou cláusulas): DIFERIMENTO - EMPREITADAS PÚBLICAS No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento do PIS e COFINS poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço. A utilização do tratamento tributário previsto é facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou total da empreitada ou do fornecimento. Base: Lei 9.718/1998, art. 7o e parágrafo único.2-)Detalhamento da operação do cliente: Cliente realiza venda de mercadorias e presta serviços de telecomunicações para empreitadas publicas.
Os créditos que são oriundos do regime Não Cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo das receitas do regime Cumulativo? Cliente opera nos dois regimes de apuração (Não Cumulativo e Cumulativo), porém algumas receitas no regime Cumulativo possuem diferimento |
Resposta: | Venda de Mercadorias e Presta Serviços de Telecomunicações para Empreitadas Públicas
3-)Encaminhar a necessidade do cliente que não é atendida pela linha de produto: Hoje o produto está diferindo os créditos das operações não cumulativos, porém a receita é cumulativa. 4-)Encaminhar a dúvida do TOTVERS quanto à questão. Os créditos que são oriundos do regime Não Cumulativo devem ser diferidos, sendo que o diferimento é oriundo das receitas do regime Cumulativo? Resposta:
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