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titleEntregas Legais - Obrigação - Bloco K

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titleInformações Gerais
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titleO que é a Bloco k

Bloco K é a versão digital do livro de registro de controle de produção e estoque, é parte integrante da EFD ICMS/IPI, e tem como objetivo tratar da produção dentro da obrigação acessória, sendo o Modelo de Livro P3.
O livro de registro de controle de produção e estoque é existente desde 1970, com a entrada do Bloco k, foi substituída a forma manual para a versão digital.
Diferente do Bloco H – Registro de Inventário, em que a entrega é realizada uma vez ao ano, o bloco k será mensal e a data é determinada conforme o critério de cada UF.

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title1. Objetivo do Bloco K

O objetivo do bloco é facilitar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias brasileiras, através da sistematização e informação do chão de fábrica.
Ao melhorar seus processos produtivos para atender às novas demandas, a empresa vai conseguir explorar ainda mais o potencial de sua fábrica e organizá-la de forma muito mais
eficaz, tendo um aumento em sua produtividade e redução de custos e o consequente aumento do lucro.

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titleBloco K para o Fisco

A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, portanto, todas as variações de consumo e diferenças de inventários atrairão fiscalizações, o que poderá gerar multas e outras sanções.

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title2. Informações que devem ser enviadas no Bloco k


  • Quantidades produzidas internamente na empresa
  • Quantidades produzidas por terceiros
  • Quantidade de materiais consumidos na produção interna
  • Quantidade de materiais consumidos por terceiros
  • Posição de estoque de cada um dos produtos finais, semiacabados e matérias primas, (tanto de posse da empresa como de terceiros.
  • Lista de materiais (Bill of Materials – BOM), incluídas perdas, de todos os produtos produzidos internamente e por terceiros



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title3 . Prazo para Entrega


  • Período de 2017/2018/2019 – ESCOPO REDUZIDO – Entrega somente do K200 e K280.

JAN/2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas (exceto agua envasada) e produtos derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016.
JAN/2017 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 CNAE - empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
JAN/2018 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, com faturamento inferior ao de R$ 78.000.000,00.
JAN/2019 – (ME) Microempresas e (EPP) Empresas de Pequeno Porte, classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.
JAN/2019 - Estabelecimentos Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE estarão obrigados a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280.

  • Período: 2017/2019/2020/2021/2022 – ESCRITURAÇÃO COMPLETA – Entrega de todos os Registros do Bloco K.

JAN/2017 - Estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
JAN/2019 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00.
JAN/2020 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00
JAN/2021 - Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00
JAN/2022 - Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.00,00

  • Sem previsão de Escalonamento por parte do Fisco – ESCRITURAÇÃO COMPLETA.

Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00
Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial


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title4. Como Entregar a DIRF 2019


Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2019-Programa Gerador da Declaração Dirf 2019, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.


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titleO que deve ser informado na DIRF


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


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titleComo verificar o Status da DIRF 2019


Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua DIRF para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:


1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;

2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;

3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;

4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;

5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.


Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para utilização do aplicativo.


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titleO que fazer depois da DIRF entregue


Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.
O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.
Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na DIRF, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.



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title5. Retificação da DIRF 2019


Na declaração você deve informar os seguintes itens:


  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.


Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias


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title6. Leiautes
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title7. Vídeos How to e Webinars



  • Saiba Mais...
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titleTreinamentos de Conceito

(estrela) Entenda o eSocial e por Onde Iniciar

(estrela) DCTF Web - Recolhimento Previdenciário

(estrela) eSocial - Arquitetura de Transmissão e Tecnologia

(estrela) eSocial para Setor Público

(estrela) EFD Reinf - o Complemento do eSocial



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titleInfografico

DIRF: Multas

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titleMulta por não entregar a DIRF


Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles.As principais são :

  • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
  • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.


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titleLegislação - DIRF

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