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O cadastro do tributo é feito através do menu Cadastros | Tributos, criado na Coligada selecionada no contexto.
- Pasta Identificação
Nesta pasta, são informados os campos que identificarão o tributo no sistema. Os campos a preencher são:
Sigla: Informe a sigla do imposto conforme o Tipo de Tributo a ser definido.
Número: Este número deve ser sequencial e sem repetição. Este número também será utilizado em relatórios fiscais do tipo "Layout Variável" no qual pode-se apurar o imposto de outros tributos que não seja ICMS ou IPI.
Observação: Caso queira em um determinado relatório, imprimir os valores correspondentes ao tributo ISS do lançamento,deve-se informar na variável o número do tributo ISS e o sistema o identificará para impressão dos valores. exemplo: xNN – Valor da Base de Cálculo do Imposto NN ( onde NN é o número do tributo ) e sendo o ISS nº 07 deve ser informado x07 para impressão da Base de Cálculo do Imposto ISS no lançamento.
Descrição: Onde deve ser informada a descrição do tributo.
Tipo da Alíquota: Pode ser variável ou fixa:
- Variável: São tributos que terão variação de alíquota por Natureza Fiscal. Desta maneira, não será informada a alíquota na tabela correspondente. Deve ser informada a alíquota no cadastro de Natureza de Operação
associando cada alíquota a seu respectivo imposto. Desta maneira, no momento da inclusão do lançamento, o sistema irá assumir a alíquota de acordo com a Natureza do lançamento; - Fixo: São tributos que terão uma alíquota fixa, independente do Lançamento Fiscal ou da Natureza de Operação do lançamento. Desta maneira, será informada a alíquota na tabela correspondente. O sistema carregará como default, a alíquota da tabela para cálculo automático do lançamento.
Tipo Tributo: Informe de acordo com a lista de opções, qual o tipo de tributo do TOTVS Gestão Fiscal será utilizado para identificação destes nas rotinas do TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento - Exportação de Lançamentos Fiscais / Exportação para Secretaria da Fazenda / DCTF, exemplo:
- Se informar ICMS, significa que o valor deste tributo terá as mesmas regras do ICMS, ou seja, não será somado ao valor contábil da nota;
- Se informar IPI, significa que o valor deste será somado ao valor da operação (venda ou compra) e fará parte do valor contábil da nota;
- Se informar COFINS, será considerado nos cálculos do Imposto para a geração da Rotina Legal DCTF.
Os tipos de tributos disponíveis são:
Sigla | Descrição do Tributo |
ICMS | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
IPI | Imposto Sobre Produtos Industrializados |
ISS | Imposto Sobre Prestação de Serviços |
ICMS ST | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Situação Tributária |
IRRF | Imposto de Renda Pessoa Física |
IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
IOF | Imposto Sobre Operação de Crédito Cambio e Seguro |
CSLL | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido |
PIS/PASEP | Programa de Integração Social |
COFINS | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade |
CPMF | Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira |
ITR | Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural |
ISS ST Contratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Contratante |
ISS ST Subcontratante | Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Sub Contratante |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
CSLL RF | Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido RF |
PIS RF | Programa de Integração Social Retido na Fonte |
COFINS RF | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Retido na Fonte |
Retenção de PIS, COFINS e CSLL | Contribuição Social Retida na Fonte |
IRRF PJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
PIS Importação | Programa de Integração Social Sobre Operações de Importação |
COFINS Importação | Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Sobre Operações de Importação |
ICMS ST Complementar | Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ST Complementar |
COSIRF | Contribuição Social e Imposto de Renda Retido na Fonte |
CIDE | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico |
Simples Nacional | Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. |
RET | Regime Tributário Especial |
DARF | Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
Contribuição Previdenciária | Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social |
IRRF Importação | Imposto de Renda Retido Fonte Sobre Operações de Importação |
Outros | Outros tipos de tributos |
FUNRural | Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural |
Segue as observações em relações aos tipos dos tributos:
FUNRural: O valor referente ao tributo FUNRural é apenas demonstrativo quando informado no Lançamento Fiscal no TOTVS Gestão Fiscal. O mesmo atenderá a obrigação acessória SEFIP gerada pelo TOTVS Folha de Pagamento.
IRRF PJ e IRRF: O IRRF PJ deve ser utilizado quando não for utilizado o automatismo do Sistema de Gestão Financeira para calcular o IRRF para pessoa Jurídica. O imposto é destacado no lançamento. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir dos Lançamentos Fiscais. Já o IRRF deve ser utilizado para os casos onde for utilizado o automatismo no TOTVS Gestão Financeira, seja para pessoa física ou jurídica. Neste caso deve-se cadastrar um período de apuração para este tributo. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir de Lançamentos Financeiros. A TOTVS sugere utilizar o IRRF PJ para os casos de apuração do IRRF para pessoa jurídica e o IRRF para os casos de apuração do IRRF da pessoa física.
ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante: Os tipos de tributo ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante são utilizados na Rotina DMSP - Distrito Federal:
- ISS ST Contratante: Utilizado em casos que a legislação atribui ao contratante a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ISS.
- ISS ST SubContratante: Utilizado em casos em que a legislação atribui ao subcontratante ou empreiteiro a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ISS.
Alíquota (%): Informe Alíquota definida pelas Secretarias Estaduais, Receita Federal ou Prefeituras.
Início da Vigência e Fim da Vigência: O início e fim da vigência do tributo.
Código Receita: Informe o Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Variação: Informe a variação do Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Observações: Os campos Código Receita e Variação é de extrema importância na geração da Rotina Legal - Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF. Para essa rotina o sistema irá pegar o campo Código Receita + 0 + Variação e montar o campo Código da Receita na DCTF.
Caso o contribuinte possua mais de um Código da Receita, que varia de acordo com os serviços jurídicos contratados e alíquota a ser aplicada, deverá ser criado tantos tributos do tipo IRPJ quantos forem os códigos cadastrados, para correta geração das Guias de Arrecadação dos Tributos Federais - DARF.
Na geração da DCTF, o sistema verifica o período em que a guia está vinculada para identificar a Variação do Código da Receita. Em função do período de apuração (Data Inicial e Final do período), o sistema identifica a vigência da variação no cadastro do Código de Receita. Se não existir nenhuma variação cuja vigência compreenda todo o período de apuração, o sistema busca a variação do cadastro de Tributo.
Abrangência: Federal, Estadual e Municipal
Periodicidade: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual e Outros.
Observação: Este campo é de extrema importância na geração da Rotina Legal DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais.
Fator Ajuste: Informe o fator de ajuste que deverá ser aplicado (multiplicado) à base de cálculo para efeito de recalculo dos valores dos outros impostos do lançamento. O Fator de Ajuste é utilizado somente para o cálculo automático dos "outros impostos" associados à Natureza Fiscal do lançamento. Para o seu correto cálculo pelo sistema, deve ser informado em percentual com decimal no cadastro do imposto. Portanto, para Fator de Ajuste do PIS 20%, deve ser informado 0,20 no campo em explicação, exemplo:
Lançamento com um percentual de 0.10% informado no cadastro do tributo PIS
Base do Tributo | 1.100,00 |
Alíquota | 2% |
Valor do PIS | 19,80 |
Cálculo do sistema
Valor da Base do Imposto | 1.100,00 |
/100 | 11,00 |
* (1 - Fator de Ajuste) | 9,90 (1 - 0,10) |
*2 | 19,80 |
Observação: Os campos Alíquota e Fator Ajuste descritos acima, somente serão editados se o tipo do tributo indicado do agrupador Tipo da Alíquota for definido como Fixa.
Cod. Antecipação Tributária: Este campo somente aparece quando o Tipo Tributo for igual a ICMS ST Complementar.
- Tributo COSIRF: Será informado na pasta Outros tributos do lançamento fiscal, onde deve ser associado o beneficiário e o código da receita. O código da receita poderá ser carregado automaticamente do cadastro de Cliente/Fornecedor ( Beneficiário), ou do cadastro de tributo caso não tenha sido informado na pasta Dados Fiscais do cadastro do Cliente/fornecedor.
- Pasta Outros Dados
Tipo Base Cálculo: Selecione qual o valor que será considerado como Base de Cálculo para o Tributo, que são:
- Valor Contábil
- Valor Contábil - Valor do IP
- Formula" e "Expressão
Fórmula: Informe qual o código da fórmula que será utilizada para compor a base de cálculo do Tributo.
Moeda: Selecione a Moeda desejada.
Incidência: Imposto incidirá somente em produtos, serviços ou ambos. Selecione lookup do campo.
Procurar Alíquota no: Em algumas tabelas do TOTVS Gestão de Estoque, nos tipos de movimento, podemos informar qual o imposto incidente e qual a alíquota que será aplicada para o mesmo. Portanto, neste campo informe qual a alíquota que será utilizada para o cálculo deste imposto que está incluindo. As opções disponíveis são:
- Produto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do produto do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
- Tributo: Do próprio cadastro do tributo.
- Tipo de Movimento: A alíquota informada no Tipo de Movimento no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento.
- Estado: Carrega a alíquota interestadual informada no cadastro de Estado para os tributos ICMS e ICMS ST.
- Tipo Prod P/Filial: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do tipo de produto por filial do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
- Natureza: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Natureza de Operação do TOTVS Gestão Fiscal.
- INSS/PJ - Fornecedor: A alíquota aplicada, será a informada Código de receita do INSS selecionada no Cadastro do Cliente/Fornecedor, em Anexos | Defaults de Cliente/Fornecedor | aba Outros Dados.
- Código de Receita: Carrega a alíquota informada no Código de Receita que foi selecionado conforme regra abaixo:
- IRRF, IRRF-PJ: (1) Tipo de Movimento; (2) Anexo Cli/For do Produto; (3) Produto; (4) Cliente/Fornecedor.
- CSRF, PIS-RF, COFINS-RF, CSLL_RF e COSIRF: (1) Tipo de Movimento; (2) Carregar o Código de Receita informado no Anexo "Tributos Default de Fornecedores" no Cadastro do Cliente/Fornecedor (exceto a COSIRF).
- INSS e Funrural: (1) Anexo Cliente/Fornecedor do Produto; (2) Anexo Defaults de Cli/For do Cliente/Fornecedor.
- Alíquotas do Simples Nacional: Será considera a Alíquota Simples localizada na pasta Obrigações Principais | agrupador Simples Nacional (não tem tributo retido, apenas tributos sobre o faturamento, ICMS, IPI e ISS).
- Pauta do Produto: Carrega a alíquota informada no cadastro do Produto em anexos, Pauto do Produto. Essa validação se aplica apenas para os tributos PIS, COFINS, IPI e ICMSST.
Observação: Para a integração do TOTVS Gestão Fiscal com o TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento, sugerimos a utilização da procura da alíquota por:
- N (Natureza) para o imposto ICMS
- P (Produto) para o imposto IPI
- Projeto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Projetos do TOTVS Gestão Fiscal, quanto se tratar de tributo do tipo ISS.
- Dados Fiscais por UF: Aplicada de acordo com a UF no lançamento informada no no Anexo do cadastro do Produto.
Retenção na Fonte DEDUZ: Ao habilitar o campo Valor Contábil indica que o valor tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar o campo Valor Financeiro indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Financeiro (Integração com TOTVS Gestão Financeira) do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar os dois campos indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil e do Valor Financeiro do Lançamento Fiscal.
Observação: A rotina de escrituração só trata o preenchimento do valor contábil. O valor Financeiro do Lançamento Fiscal não é preenchido pela rotina de escrituração. Sendo assim para correta escrituração de movimentos com retenção deve-se habilitar o campo Retenção na Fonte Deduz Valor Contábil, e na formula do valor liquido do movimento colocar a dedução do tributo.
Defaults Contábeis: Nesta pasta, serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos com o tributo que está sendo incluindo. As contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas nos eventos contábeis. Utilize o ícone "novo" para incluir uma conta contábil default, abrirá uma janela de edição para que informe a conta contábil.
Valor Mínimo Para Geração de Guias: Informe o valor mínimo para geração de guias de recolhimento.
Observação: O campo será visível somente para os tributos do tipo COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, IRRF PJ e PIS. Por default, receberá valor zero. Se o valor do campo sendo maior que zero, o sistema passará a controlar guias acumuladas para o tributo, caso contrário o controle não existirá.
Percentual de Adição por Doações: será habilitado para os tributos CSLL e IRPJ.
Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade: Nos campos Grupo de Grupo de Alíquota 1,Grupo de Alíquota 2, Grupo de Alíquota 3 e Grupo de Alíquota 4, deverão ser informadas as alíquotas aplicáveis sobre Receita por Atividade para o cálculo do IRPJ - Lucro Presumido. Os Eventos Tributários deverão ser criados de acordo com o Grupo de Alíquotas informado no cadastro de Tributo, exemplo:
Grupo de Alíquota 1 | |
---|---|
Conta | 4.1.1.1.008 (Receita de Serviços) |
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade | 8% |
Grupo de Alíquota 2 | |
---|---|
Conta | 4.1.1.1.009 (Receita de Venda) |
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade | 12% |
No cadastro do Evento Tributário, pasta Regras Tributárias | aba Exclusões da Receita foram selecionadas as contas do Grupo de Alíquota 1 e 2 (4.1.1.1.008 e 4.1.1.1.009)
Resultado: Em Exclusões, deverão ser informadas as contas de Exclusões da Receita referentes as Receitas 1 e 2 respectivamente.
Atenção: Alguns campos são habilitados para tipo de tributo específicos conforme tabela abaixo:
Campo | Tipo de Tributo |
% Compensação Prejuízo | IRPJ e CSLL |
% Compensação Base Negativa | CSLL |
Alíquota de IR Adicional | IRPJ |
Valor Parcela Isenta IR | IRPJ |
Valor Mínimo de Guia | IRPJ, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, ITR, INSS, IRPF, IRRFPJ, PISIMPORT, ICMSSTCOMPLEMENTAR, COSIRF, CIDE, SIMPLESNACIONAL, OUTROS, ISS e ICMS. |
Natureza Orçamentária | IRRF, CSRF, CSLL RF, PIS RF e COFINS RF |
Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade | CSLL e IRPJ |
Percentual de Adição por Doações | CSLL e IRPJ |