Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

O cadastro do tributo é feito através do menu Cadastros | Tributos, criado na Coligada selecionada no contexto.

  • Pasta Identificação

Nesta pasta, são informados os campos que identificarão o tributo no sistema. Os campos a preencher são:

Sigla: Informe a sigla do imposto conforme o Tipo de Tributo a ser definido.

Número: Este número deve ser sequencial e sem repetição. Este número também será utilizado em relatórios fiscais do tipo "Layout Variável" no qual pode-se apurar o imposto de outros tributos que não seja ICMS ou IPI.
Observação: Caso queira em um determinado relatório, imprimir os valores correspondentes ao tributo ISS do lançamento,deve-se informar na variável o número do tributo ISS e o sistema o identificará para impressão dos valores. exemplo: xNN – Valor da Base de Cálculo do Imposto NN ( onde NN é o número do tributo ) e sendo o ISS nº 07 deve ser informado x07 para impressão da Base de Cálculo do Imposto ISS no lançamento.

Descrição: Onde deve ser informada a descrição do tributo.

Tipo da Alíquota: Pode ser variável ou fixa:

  •  Variável: São tributos que terão variação de alíquota por Natureza Fiscal. Desta maneira, não será informada a alíquota na tabela correspondente. Deve ser informada a alíquota no cadastro de Natureza de Operação 
    associando cada alíquota a seu respectivo imposto. Desta maneira, no momento da inclusão do lançamento, o sistema irá assumir a alíquota de acordo com a Natureza do lançamento;

  •  Fixo: São tributos que terão uma alíquota fixa, independente do Lançamento Fiscal ou da Natureza de Operação do lançamento. Desta maneira, será informada a alíquota na tabela correspondente. O sistema carregará como default, a alíquota da tabela para cálculo automático do lançamento.

Tipo Tributo: Informe de acordo com a lista de opções, qual o tipo de tributo do TOTVS Gestão Fiscal será utilizado para identificação destes nas rotinas do TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento - Exportação de Lançamentos Fiscais / Exportação para Secretaria da Fazenda / DCTF, exemplo:

  •  Se informar ICMS, significa que o valor deste tributo terá as mesmas regras do ICMS, ou seja, não será somado ao valor contábil da nota; 
  •  Se informar IPI, significa que o valor deste será somado ao valor da operação (venda ou compra) e fará parte do valor contábil da nota; 
  •  Se informar COFINS, será considerado nos cálculos do Imposto para a geração da Rotina Legal DCTF.

Os tipos de tributos disponíveis são:

Sigla

Descrição do Tributo

ICMS

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPI

Imposto Sobre Produtos Industrializados

ISS

Imposto Sobre Prestação de Serviços

ICMS ST

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Situação Tributária

IRRF

Imposto de Renda Pessoa Física

IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

IOF

Imposto Sobre Operação de Crédito Cambio e Seguro

CSLL

Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido

PIS/PASEP

Programa de Integração Social

COFINS

Contribuição p/ Financiamento da Seguridade

CPMF

Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira

ITR

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

ISS ST Contratante

Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Contratante

ISS ST Subcontratante

Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Sub Contratante

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social

CSLL RF

Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido RF

PIS RF

Programa de Integração Social Retido na Fonte

COFINS RF

Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Retido na Fonte

Retenção de PIS, COFINS e CSLL

Contribuição Social Retida na Fonte

IRRF PJ

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

PIS Importação

Programa de Integração Social Sobre Operações de Importação

COFINS Importação

Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Sobre Operações de Importação

ICMS ST Complementar

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ST Complementar

COSIRF

Contribuição Social e Imposto de Renda Retido na Fonte

CIDE

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

Simples Nacional

Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

RET

Regime Tributário Especial

DARF

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Contribuição Previdenciária

Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social

IRRF Importação

Imposto de Renda Retido Fonte Sobre Operações de Importação

Outros

Outros tipos de tributos

FUNRural

Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural


Segue as observações em relações aos tipos dos tributos:

FUNRural: O valor referente ao tributo FUNRural é apenas demonstrativo quando informado no Lançamento Fiscal no TOTVS Gestão Fiscal. O mesmo atenderá a obrigação acessória SEFIP gerada pelo TOTVS Folha de Pagamento.

IRRF PJ e IRRF: O IRRF PJ deve ser utilizado quando não for utilizado o automatismo do Sistema de Gestão Financeira para calcular o IRRF para pessoa Jurídica. O imposto é destacado no lançamento. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir dos Lançamentos Fiscais. Já o IRRF deve ser utilizado para os casos onde for utilizado o automatismo no TOTVS Gestão Financeira, seja para pessoa física ou jurídica. Neste caso deve-se cadastrar um período de apuração para este tributo. As guias DARF e a DIRF serão geradas a partir de Lançamentos Financeiros. A TOTVS sugere utilizar o IRRF PJ para os casos de apuração do IRRF para pessoa jurídica e o IRRF para os casos de apuração do IRRF da pessoa física.

ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante: Os tipos de tributo ISS ST Contratante e ISS ST SubContratante são utilizados na Rotina DMSP - Distrito Federal:

  •  ISS ST Contratante: Utilizado em casos que a legislação atribui ao contratante a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ISS.
  •  ISS ST SubContratante: Utilizado em casos em que a legislação atribui ao subcontratante ou empreiteiro a condição de responsável pela retenção e recolhimento do ISS.

Alíquota (%): Informe Alíquota definida pelas Secretarias Estaduais, Receita Federal ou Prefeituras.

Início da Vigência e Fim da Vigência: O início e fim da vigência do tributo.

Código Receita: Informe o Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.

Variação: Informe a variação do Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.
Observações: Os campos Código Receita e Variação é de extrema importância na geração da Rotina Legal - Declaração de Débitos e Créditos Federais - DCTF. Para essa rotina o sistema irá pegar o campo Código Receita + 0 + Variação e montar o campo Código da Receita na DCTF. 

Caso o contribuinte possua mais de um Código da Receita, que varia de acordo com os serviços jurídicos contratados e alíquota a ser aplicada, deverá ser criado tantos tributos do tipo IRPJ quantos forem os códigos cadastrados, para correta geração das Guias de Arrecadação dos Tributos Federais - DARF. 
Na geração da DCTF, o sistema verifica o período em que a guia está vinculada para identificar a Variação do Código da Receita. Em função do período de apuração (Data Inicial e Final do período), o sistema identifica a vigência da variação no cadastro do Código de Receita. Se não existir nenhuma variação cuja vigência compreenda todo o período de apuração, o sistema busca a variação do cadastro de Tributo.

Abrangência: Federal, Estadual e Municipal

Periodicidade: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual e Outros.
Observação: Este campo é de extrema importância na geração da Rotina Legal  DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais.

Fator Ajuste: Informe o fator de ajuste que deverá ser aplicado (multiplicado) à base de cálculo para efeito de recalculo dos valores dos outros impostos do lançamento. O Fator de Ajuste é utilizado somente para o cálculo automático dos "outros impostos" associados à Natureza Fiscal do lançamento. Para o seu correto cálculo pelo sistema, deve ser informado em percentual com decimal no cadastro do imposto. Portanto, para Fator de Ajuste do PIS 20%, deve ser informado 0,20 no campo em explicação, exemplo:

Lançamento com um percentual de 0.10% informado no cadastro do tributo PIS 

Base do Tributo1.100,00
Alíquota2%
Valor do PIS19,80

Cálculo do sistema 

Valor da Base do Imposto1.100,00
/10011,00
* (1 - Fator de Ajuste)9,90 (1 - 0,10)

*2

19,80

Observação: Os campos Alíquota e Fator Ajuste descritos acima, somente serão editados se o tipo do tributo indicado do agrupador Tipo da Alíquota for definido como Fixa.

Cod. Antecipação Tributária: Este campo somente aparece quando o Tipo Tributo for igual a ICMS ST Complementar.


  •  Tributo COSIRF: Será informado na pasta Outros tributos do lançamento fiscal, onde deve ser associado o beneficiário e o código da receita. O código da receita poderá ser carregado automaticamente do cadastro de Cliente/Fornecedor ( Beneficiário), ou do cadastro de tributo caso não tenha sido informado na pasta Dados Fiscais do cadastro do Cliente/fornecedor.

  • Pasta Outros Dados 

Tipo Base Cálculo: Selecione qual o valor que será considerado como Base de Cálculo para o Tributo, que são: 

  • Valor Contábil
  • Valor Contábil - Valor do IP
  • Formula" e "Expressão

Fórmula: Informe qual o código da fórmula que será utilizada para compor a base de cálculo do Tributo.

Moeda: Selecione a Moeda desejada. 

Incidência: Imposto incidirá somente em produtos, serviços ou ambos. Selecione lookup do campo.

Procurar Alíquota no: Em algumas tabelas do TOTVS Gestão de Estoque, nos tipos de movimento, podemos informar qual o imposto incidente e qual a alíquota que será aplicada para o mesmo. Portanto, neste campo informe qual a alíquota que será utilizada para o cálculo deste imposto que está incluindo. As opções disponíveis são:

  •  Produto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do produto do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
  •  TributoDo próprio cadastro do tributo.
  •  Tipo de Movimento: A alíquota informada no Tipo de Movimento no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento.
  •  EstadoCarrega a alíquota interestadual informada no cadastro de Estado para os tributos ICMS e ICMS ST.
  •  Tipo Prod P/Filial: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do tipo de produto por filial do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
  •  Natureza: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Natureza de Operação do TOTVS Gestão Fiscal.
  •  INSS/PJ - Fornecedor: A alíquota aplicada, será a informada Código de receita do INSS selecionada no Cadastro do Cliente/Fornecedor, em Anexos | Defaults de Cliente/Fornecedor | aba Outros Dados. 
  •  Código de ReceitaCarrega a alíquota informada no Código de Receita que foi selecionado conforme regra abaixo:
  1. IRRF, IRRF-PJ: (1) Tipo de Movimento; (2) Anexo Cli/For do Produto; (3) Produto; (4) Cliente/Fornecedor.
  2. CSRF, PIS-RF, COFINS-RF, CSLL_RF e COSIRF: (1) Tipo de Movimento; (2) Carregar o Código de Receita informado no Anexo "Tributos Default de Fornecedores" no Cadastro do Cliente/Fornecedor (exceto a COSIRF).
  3. INSS e Funrural: (1) Anexo Cliente/Fornecedor do Produto; (2) Anexo Defaults de Cli/For do Cliente/Fornecedor.
  •  Alíquotas do Simples Nacional: Será considera a Alíquota Simples localizada na pasta Obrigações Principais | agrupador Simples Nacional (não tem tributo retido, apenas tributos sobre o faturamento, ICMS, IPI e ISS).
  •  Pauta do Produto: Carrega a alíquota informada no cadastro do Produto em anexos, Pauto do Produto. Essa validação se aplica apenas para os tributos PIS, COFINS, IPI e ICMSST.
    ObservaçãoPara a integração do TOTVS Gestão Fiscal com o TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento, sugerimos a utilização da procura da alíquota por: 
  • N (Natureza) para o imposto ICMS 
  • P (Produto) para o imposto IPI
  •  Projeto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Projetos do TOTVS Gestão Fiscal, quanto se tratar de tributo do tipo ISS.
  •  Dados Fiscais por UF: Aplicada de acordo com a UF no lançamento informada no no Anexo do cadastro do Produto.

Retenção na Fonte DEDUZ: Ao habilitar o campo Valor Contábil indica que o valor tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar o campo Valor Financeiro indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Financeiro (Integração com TOTVS Gestão Financeira) do Lançamento Fiscal.
Ao habilitar os dois campos indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil e do Valor Financeiro do Lançamento Fiscal.
Observação: A rotina de escrituração só trata o preenchimento do valor contábil. O valor Financeiro do Lançamento Fiscal não é preenchido pela rotina de escrituração. Sendo assim para correta escrituração de movimentos com retenção deve-se habilitar o campo Retenção na Fonte Deduz Valor Contábil, e na formula do valor liquido do movimento colocar a dedução do tributo.

Defaults Contábeis: Nesta pasta, serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos com o tributo que está sendo incluindo. As contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas nos eventos contábeis. Utilize o ícone "novo" para incluir uma conta contábil default, abrirá uma janela de edição para que informe a conta contábil.

Valor Mínimo Para Geração de Guias: Informe o valor mínimo para geração de guias de recolhimento.
Observação: O campo será visível somente para os tributos do tipo COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, IRRF PJ e PIS. Por default, receberá valor zero. Se o valor do campo sendo maior que zero, o sistema passará a controlar guias acumuladas para o tributo, caso contrário o controle não existirá.

Percentual de Adição por Doaçõesserá habilitado para os tributos CSLL e IRPJ.

Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade: Nos campos Grupo de Grupo de Alíquota 1,Grupo de Alíquota 2, Grupo de Alíquota 3 e Grupo de Alíquota 4, deverão ser informadas as alíquotas aplicáveis sobre Receita por Atividade para o cálculo do IRPJ - Lucro Presumido. Os Eventos Tributários deverão ser criados de acordo com o Grupo de Alíquotas informado no cadastro de Tributo, exemplo:  

Grupo de Alíquota 1
Conta4.1.1.1.008 (Receita de Serviços)
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade8%
Grupo de Alíquota 2
Conta4.1.1.1.009 (Receita de Venda)
Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade12%

 
No cadastro do Evento Tributário, pasta Regras Tributárias | aba Exclusões da Receita foram selecionadas as contas do Grupo de Alíquota 1 e 2 (4.1.1.1.008 e 4.1.1.1.009)
Resultado: Em Exclusões, deverão ser informadas as contas de Exclusões da Receita referentes as Receitas 1 e 2 respectivamente.

Atenção:  Alguns campos são habilitados para tipo de tributo específicos conforme tabela abaixo:

Campo

Tipo de Tributo

% Compensação Prejuízo

IRPJ e CSLL

% Compensação Base Negativa

CSLL

Alíquota de IR Adicional

IRPJ

Valor Parcela Isenta IR

IRPJ

Valor Mínimo de Guia

IRPJ, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, ITR, INSS, IRPF, IRRFPJ, PISIMPORT, ICMSSTCOMPLEMENTAR, COSIRF, CIDE, SIMPLESNACIONAL, OUTROS, ISS e ICMS.

Natureza Orçamentária

IRRF, CSRF, CSLL RF, PIS RF e COFINS RF

Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade

CSLL e IRPJ

Percentual de Adição por Doações

CSLL e IRPJ


INSS, SENAR, GILRAT e FUNRural