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Estado não se relaciona com os elementos do grupo B, exceto o Tipo de cliente/Fornecedor.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Estado e Cliente/Fornecedor.

Elementos do Grupo B se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos C.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Cliente/Fornecedor e Tipo de Produto.

Elementos do Grupo C se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos A e B.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto, Região e Cliente/Fornecedor.

Elementos de mesmo grupo não se relacionam entre si.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto e Tipo de Produto.

ImportanteQuando for incluída uma regra com Cliente / Fornecedor, automaticamente será incluída também a regra Cliente Fornecedor Contribuinte, com a opção Não Depende selecionada. 
Cada Regra de Tributação possui um peso associado, ou seja, para cada regra selecionada na natureza, esta se tornará mais ou menos seletiva. No momento da inclusão do lançamento fiscal, dependendo da regra de seleção de naturezas parametrizada, o sistema irá listar as naturezas de maior peso, ou seja, as mais seletivas.

GrupoDependênciaPeso
ARegião10
Estado100
Grupo de Municípios100
BEmpresa100
Cliente/Fornecedor100
Tipo10
CProduto100
Tipo de Produto10


  • Regra de Tributação utilizando dados de Coleta e Entrega

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Esta opção permite que no momento da inclusão de lançamentos dessa natureza, o sistema faça a consistência entre os valores de Débito / Crédito da tela de contabilização do lançamento com o valor contábil do mesmo. Havendo divergência entre esses valores, o usuário não poderá sair da tela de contabilização até que a diferença seja acertada.

  • Dispositivo Legal

No campo Dispositivo Legal deverá ser informada a Norma Legal relacionada com o tipo de tributação da natureza de operação e que deverá ser impressa no campo de Observação da nota fiscal.


  • Tributos da Natureza

Nesta opção deverão ser informados os demais tributos incidentes na operação, além do ICMS / IPI, como o ISS, INSS, etc. No momento da inclusão do documento fiscal, o sistema carregará automaticamente esses tributos para a pasta Outros Tributos do lançamento fiscal.
Dica Essa informação é de fundamental importância para que o sistema de TOTVS Gestão Fiscal possa gravar os valores relativos aos Outros Tributos, controlar a incidência destes e ainda contabilizá-los automaticamente, no momento da inclusão dos lançamentos fiscais.

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Indicador do Tipo de Receita

0

Receita própria – Serviços Prestados

1

Receita própria – Cobrança de Débitos

2

Receita própria – Venda de Mercadorias

3

Receita própria – Venda de Serviço pré-pago

4

Outras receitas próprias

5

Receitas de terceiros (co-faturamento)

9

Outras receitas de terceiros


Caso seja selecionado as opções 5 e 9 será habilitado no movimento (Na Integração Fiscal) /Lançamento (Aba Outros Dados do Item) o campo Código Terceiro, campo obrigatório, onde pode ser selecionado um Cliente/Fornecedor cadastrado. Essas informações serão utilizadas na geração do SPED Fiscal nos registros C500, C510, C600 (Perfil B), D500, D510, D600 (Perfil B) e sendo obrigados nos campos 1500 e 1510 no convênio 115/03.
Ao informar tipo de receita 1, 5 ou 9 não deve haver tributação para os registros D500 e D510, informando uma regra de ICMS de tipo outros.

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