Card |
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id | 1 |
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label | Grupo M - Tributos Incidentes no Produto ou Serviço |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação |
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163 | M01 | imposto | Tributos incidentes no Produto ou Serviço | G | H01 | - | 1-1 | - | Grupo ISSQN mutuamente exclusivo com os grupos ICMS e II, isto é, se o grupo ISSQN for informado os grupos ICMS e II não serão informados e vice-versa. | 163a | M02 | vTotTrib | Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. | E | M01 | N | 0-1 | 13v2 | (NT 2013/003) |
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Card |
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id | 2 |
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label | Grupo N - ICMS Normal e ST |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação |
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164 | N01 | ICMS | Informações do ICMS da Operação própria e ST | CG | M01 | - | 1-1 | - | Informar apenas um dos grupos de tributação do ICMS (ICMS00, ICMS10, ...) (v2.0) |
Abaixo detalhamento do ICMS e ICMS ST relativo a todas as situações tributárias. Expandir |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 00 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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165 | N02 | ICMS00 | Grupo Tributação do ICMS= 00 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributada integralmente. |
|
| 166 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N02 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 167 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 00
| E | N02 | N | 1-1 | 2 | 00=Tributada integralmente. | - | - | 168 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N02 | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 169 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N02 | N | 1-1 | 13v2 |
|
|
| 170 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N02 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 171 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N02 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 171.0 | N17.1 | -x- | Sequência XML | G | N02 | N | 0-1 | - | - |
|
| 171.1 | N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 171.2 | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
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|
Expandir |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 10 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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172 | N03 | ICMS10 | Grupo Tributação do ICMS = 10 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
|
| 173 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N03 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 174 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 10 | E | N03 | N | 1-1 | 2 | 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
|
| 175 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N03 | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 176 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N03 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 177 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N03 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 178 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N03 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 178.0 | N17.0 | -x- | Sequência XML | G | N03 | N | 0-1 | - | - |
|
| 178.1 | N17a | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP.
|
|
| 178.2 | N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 178.3 | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 179 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N03 | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 180 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 181 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N03 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 182 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N03 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 183 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N03 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 184 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N03 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido. |
|
| 184.0 | N23.1 | -x- | Sequência XML | G | N03 | N | 0-1 | - | - |
|
| 184.1 | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. |
|
| 184.2 | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 184.4 | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
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|
Expandir |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 20 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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185 | N04 | ICMS20 | Grupo Tributação do ICMS = 20 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação com redução de base de cálculo. |
|
| 186 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N04 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural; 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 187 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 20 | E | N04 | N | 1-1 | 2 | 20=Com redução de base de cálculo |
|
| 188 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N04 | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 189 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N04 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
|
| 190 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N04 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 191 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N04 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 192 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N04 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 192.0 | N17.1 | -x- | Sequência XML | G | N04 | - | 0-1 | - | - |
|
| 192.w | N17a | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP. |
|
| 192.x
| N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 192.y | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 192.1 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N04 | N | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 192.2 | N28a | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo. |
|
| 192.3 | N28 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | E | N27.1 | N | 1-1 | 2 | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. |
|
|
|
Expandir |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 30 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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193 | N05 | ICMS30 | Grupo Tributação do ICMS = 30 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
|
| 194 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N05 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 195 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 30 | E | N05 | N | 1-1 | 2 | 30=Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
|
| 196 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N05 | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 197 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N05 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 198 | N20 | pMVAST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N05 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 199 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N05 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 200 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N05 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 201 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N05 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido. |
|
| 201.0 | N23.1 | -x- | Sequência XML | G | N05 |
| 0-1 | - | - |
|
| 201.w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. |
|
| 201.x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 201.y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 201.1 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N05 | N | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 201.2 | N28a | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo. |
|
| 201.3 | N28 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | E | N27.1 | N | 1-1 | 2 | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7=SUFRAMA; 9=Outros. |
|
|
|
Expandir |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 40, 41, 50 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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202 | N06 | ICMS40 | Grupo Tributação ICMS = 40, 41, 50 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão. |
|
| 203 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N06 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 204 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 40, 41 ou 50 | E | N06 | N | 1-1 | 2 | 40=Isenta; 41=Não tributada; 50=Suspensão. |
|
| 204.00 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N06 | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 204.01 | N28a | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004) d) demais casos solicitados pelo Fisco. |
|
| 204.02 | N28 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | E | N27.1 | N | 1-1 | 2 | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 1=Táxi; 3=Produtor Agropecuário; 4=Frotista/Locadora; 5=Diplomático/Consular; 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7=SUFRAMA; 8=Venda a Órgão Público; 9=Outros (NT 2011/004); 10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12); 11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12); 16=Olimpíadas Rio 2016 (NT 2015.002); 90=Solicitado pelo Fisco Revogada a partir da versão 3.01 a possibilidade de usar o motivo; 2=Deficiente Físico. |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 51 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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205 | N07 | ICMS51 | Grupo Tributação do ICMS = 51 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação com Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF). |
|
| 206 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N07 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural; 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 207 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 51 | E | N07 | N | 1-1 | 2 | 51=Diferimento |
|
| 208 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N07 | N | 0-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 209 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N07 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 210 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N07 | N | 0-1 | 13v2 | - |
|
| 211 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N07 | N | 0-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 211.01 | N16a | vICMSOp | Valor do ICMS da Operação | E | N07 | N | 0-1 | 13v2 | Valor como se não tivesse o diferimento. |
|
| 211.02 | N16b | pDif | Percentual do diferimento | E | N07 | N | 0-1 | 3v2-4 | No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100". |
|
| 211.03 | N16c | vICMSDif | Valor do ICMS diferido | E | N07 | N | 0-1 | 13v2 | - |
|
| 212 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N07 | N | 0-1 | 13v2 | Informar o valor realmente devido. |
|
| 212.0 | N17.1 | -x- | Sequência XML | G | N07 | N | 0-1 | - | - |
|
| 212.w | N17a | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP. |
|
| 212.x | N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 212.y | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
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title | Grupo Tributação do ICMS= 60 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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213 | N08 | ICMS60 | Grupo Tributação do ICMS = 60 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
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| 214 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N08 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 215 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 60 | E | N08 | N | 1-1 | 2 | 60=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
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| 215.1 | N25.1 | -x- | Sequência XML | G | N08 | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
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| 216 | N26 | vBCSTRet | Valor da BC do ICMS ST retido | E | N25.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004). |
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| 216.1 | N26a | pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
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| 217 | N27 | vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido | E | N25.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004). |
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| 217.0 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N08 | - | 0-1 | - | - |
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| 217.w | N27a | vBCFCPSTRet | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST. |
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| 217.x | N27b | pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N27.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
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| 217.y | N27d | vFCPSTRet | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
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| 217.1 | N33 | -x- | Sequência XML | G | N08 | - | 0-1 | - | Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. |
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| 217.2 | N34 | pRedBCEfet | Percentual de redução da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. |
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| 217.3 | N35 | vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. |
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| 217.4 | N36 | pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. |
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| 217.5 | N37 | vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 70 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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218 | N09 | ICMS70 | Grupo Tributação do ICMS = 70 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
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| 219 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N09 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 220 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 70 | E | N09 | N | 1-1 | 2 | 70=Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
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| 221 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N09 | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 222 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N09 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
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| 223 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N09 | N | 1-1 | 13v2 | - |
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| 224 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N09 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
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| 225 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N09 | N | 1-1 | 13v2 | - |
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| 225.0 | N17.0 | -x- | Sequência XML | G | N09 | - | 0-1 | - | - |
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| 225.1 | N17a | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP |
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| 225.2 | N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
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| 225.3 | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
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| 226 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 227 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
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| 228 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
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| 229 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 13v2 | - |
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| 230 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo Pfcp. |
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| 231 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N09 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido. |
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| 231.0 | N23.1 | -x- | Sequência XML | G | N09 | - | 0-1 | -x- | Sequência XML |
|
| 231.w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. |
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| 231.x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 231.y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
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| 231.1 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N09 | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
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| 231.2 | N28a | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo. |
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| 231.3 | N28 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | E | N27.1 | N | 1-1 | 2 | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. |
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title | Grupo Tributação do ICMS= 90 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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232 | N10 | ICMS90 | Grupo Tributação do ICMS = 90 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS: Outros |
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| 233 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10 | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 234 | N12 | CST | Tributação do ICMS = 90 | E | N10 | N | 1-1 | 2 | 90=Outros |
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| 234.1 | N12.1 | -x- | Sequência XML | G | N10 | - | 0-1 | 1 | Grupo opcional. |
|
| 235 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | 13v2 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 236 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
|
| 237 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N12.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
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| 238 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N12.1 | N | 1-1 | 13v2 | Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 239.0 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | - | - |
|
| 239 | N17.0 | -x- | Sequência XML | G | N12.1 | - | 0-1 | - | - |
|
| 239.w | N17a | vBCFCP | Valor da Base de Cálculo do FCP | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP. |
|
| 239.x | N17b | pFCP | Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 239.y | N17c | vFCP | Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) | E | N17.0 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 239.1 | N17.1 | -x- | Sequência XML | G | N10 | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
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| 240 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 241 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N17.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
|
| 242 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | - |
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| 243 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | - |
|
| 244 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
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| 245 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido. |
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| 245.0 | N23.1 | -x- | Sequência XML | G | N17.1 | - | 0-1 | - | - |
|
| 245.w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. |
|
| 245.x | N23a | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.1 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N10 | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 245.2 | N28a | vICMSDeson | Valor do ICMS desonerado | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo. |
|
| 245.3 | N28 | motDesICMS | Motivo da desoneração do ICMS | E | N27.1 | N | 1-1 | 2 | Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário. |
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Expandir |
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title | Grupo de Partilha do ICMS = Tributação 10 e 90 |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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245.01 | N10a | ICMSPart | Grupo de Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação. | CG | N01 | - | 1-1 | - | Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a do destinatário, ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega do veículo) (v2.0) |
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| 245.02 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10a | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.03 | N12 | CST | Tributação do ICMS | E | N10a | N | 1-1 | 2 | 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 90=Outros. |
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| 245.04 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N10a | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. (v2.0). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.05 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N10a | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
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| 245.06 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N10a | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
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| 245.07 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N10a | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
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| 245.08 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N10a | N | 1-1 | 3v2-4 | - |
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| 245.09 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N10a | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.10 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N10a | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.11 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N10a | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
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| 245.12 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N10a | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.13 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N10a | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
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| 245.14 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N10a | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST(v2.0). |
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| 245.15 | N25 | pBCOp | Percentual da BC operação própria | E | N10a | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0). |
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| 245.16 | N24 | UFST | UF para qual é devido o ICMS ST | E | N10a | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. Informar "EX" para Exterior. (v2.0). |
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title | Grupo de Repasse do ICMS ST |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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245.17 | N10b | ICMSST | Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário | CG | N01 | - | 1-1 | - | Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0) |
|
| 245.18 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10b | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.19 | N12 | CST | Tributação do ICMS | E | N10b | N | 1-1 | 2 | 41=Não Tributado (v2.0) 60= cobrado anteriormente por substituição tributária. |
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| 245.20 | N26 | vBCSTRet | Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente | E | N10b | N | 1-1 | 1 | Informar o valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0). |
|
| 245.21 | N27 | vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido na UF remetente | E | N10b | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0). |
|
| 245.22 | N31 | vBCSTDest | Valor da BC do ICMS ST da UF destino | E | N10b | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da BC do ICMS ST da UF destino (v2.0). |
|
| 245.23 | N32 | vICMSSTDest | Valor do ICMS ST da UF destino | E | N10b | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor do ICMS ST da UF destino (v2.0). |
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title | Grupo CRT=1 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional) |
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| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
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245.24 | N10c | ICMSSN101 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 | CG | N01 | - | 1-1 |
| Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=101 (v2.0) |
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| 245.25 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10c | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de mportação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.26 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10c | N | 1-1 | 3 | 101=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v2.0). |
|
| 245.27 | N29 | pCredSN | Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). | E | N10c | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.28 | N30 | vCredICMSSN | Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) | E | N10c | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.24 | N10d | ICMSSN102 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0). |
|
| 245.25 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10d | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.26 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10d | N | 1-1 | 3 | 102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300=Imune. 400=Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0) (v2.0). |
|
| 245.27 | N10e | ICMSSN201 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=201 (v2.0). |
|
| 245.28 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10e | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.29 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10e | N | 1-1 | 3 | 201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0). |
|
| 245.30 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.31 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 224.32 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS S | E | N10e | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.33 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.34 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 245.35 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido (v2.0). |
|
| 245.35.0 | N23.1 | -x- | Sequência xml | G | N10e | - | 0-1 | - | - |
|
| 245.35w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária. |
|
| 245.35x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.35y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.36 | N29 | pCredSN | Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL). | E | N10e | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.37 | N30 | vCredICMSSN | Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL) | E | N10e | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.38 | N10f | ICMSSN202 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=202 ou 203 (v2.0) |
|
| 245.39 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10f | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.40 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional | E | N10f | N | 1-1 | 3 | 202=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0). |
|
| 245.41 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0). | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.42 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N10f | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 224.43 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N10f | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.44 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.45 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 245.46 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N10f | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido (v2.0). |
|
| 245.46.0 | N23.1 | -x- | Sequência xml | G | N10.f | - | 0-1 | - | - |
|
| 245.46w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária |
|
| 245.46x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.46y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.47 | N10g | ICMSSN500 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN = 500 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=500 (v2.0). |
|
| 245.48 | N11 | orig | Origem da mercadoria | E | N10g | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.49 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – Simples Nacional
| E | N10g | N | 1-1 | 3 | 500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0). |
|
| 245.50 | N25.1 | -x- | Sequência XML | G | N10g | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 245.50 | N26 | vBCSTRet | Valor da BC do ICMS ST retido | E | N25.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004). |
|
| 245.50.0 | N26a | pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | E | N25.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%. |
|
| 245.51 | N27 | vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido | E | N25.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004). |
|
| 245.51.0 | N27.1 | -x- | Sequência xml | G | N10.g | - | 0-1 | - | - |
|
| 245.51w | N27a | vBCFCPSTRet | Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente por ST. |
|
| 245.51x | N27b | pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N27.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). |
|
| 245.51y | N27d | vFCPSTRet | Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.51.1 | N33 | -x- | Sequência XML | G | N10g | - | 0-1 | - | Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo. |
|
| 245.51.2 | N34 | pRedBCEfet | Percentual de redução da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. |
|
| 245.51.3 | N35 | vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF. |
|
| 245.51.4 | N36 | pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | E | N33 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. |
|
| 245.51.5 | N37 | vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | E | N33 | N | 1-1 | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF. |
|
| 245.52 | N10h | ICMSSN900 | Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900 | CG | N01 | - | 1-1 | - | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0). |
|
| 245.53 | N11 | Orig | Origem da mercadoria | E | N10h | N | 1-1 | 1 | 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. | Produto | Cadastro do Produto, pasta Detalhes | aba Outros Dados | agrupador Procedência campo Referência. | 245.54 | N12a | CSOSN | Código de Situação da Operação – SIMPLES NACIONAL | E | N10h | N | 1-1 | 3 | 900=Outros (v2.0). |
|
| 245.55 | N12.1 | -x- | Sequência XML | G | N10h | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 245.55 | N13 | modBC | Modalidade de determinação da BC do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | 1 | 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. (v2.0) | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.56 | N15 | vBC | Valor da BC do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.57 | N14 | pRedBC | Percentual da Redução de BC | E | N12.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.58 | N16 | pICMS | Alíquota do imposto | E | N12.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.59 | N17 | vICMS | Valor do ICMS | E | N12.1 | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.60 | N17.1 | -x- | Sequência XML | G | N10h | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 245.60 | N18 | modBCST | Modalidade de determinação da BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 1 | 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0) | Modalidade de Base Cálculo | Item do movimento, pasta Tributos e Valores | aba Tributos. | 245.61 | N19 | pMVAST | Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST | E | N17.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.62 | N20 | pRedBCST | Percentual da Redução de BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 0-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.63 | N21 | vBCST | Valor da BC do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
| 245.64 | N22 | pICMSST | Alíquota do imposto do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Alíquota do ICMS ST sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP. |
|
| 245.65 | N23 | vICMSST | Valor do ICMS ST | E | N17.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS ST retido(v2.0). |
|
| 245.65.0 | N23.1 | -x- | Sequência xml | G | N10.h | - | 0-1 | - | - |
|
| 245.65w | N23a | vBCFCPST | Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária |
|
| 245.65x | N23b | pFCPST | Percentual do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | Percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.65y | N23d | vFCPST | Valor do FCP retido por Substituição Tributária | E | N23.1 | N | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
|
| 245.52 | N27.1 | -x- | Sequência XML | G | N10h | - | 0-1 | - | Grupo opcional. |
|
| 245.52 | N29 | pCredSN | Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). | E | N27.1 | N | 1-1 | 3v2-4 | (v2.0) |
|
| 245.53 | N30 | vCredICMSSN | Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123/2006 (Simples Nacional) | E | N27.1 | N | 1-1 | 13v2 | (v2.0) |
|
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|
Card |
---|
id | 4 |
---|
label | Grupo de Tributação do Simples Nacional |
---|
| # | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocorrência | Tamanho | Observação | Campo Origem | Mais Informações |
---|
163 | M01 | imposto | Tributos incidentes no Produto ou Serviço | G | H01 |
| 1-1 |
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| 163a | M02 | vTotTrib | Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. | E | M01 | N | 0-1 | 13v2 |
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