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Processo responsável pela exclusão de ocorrências (Baixa – Total e Parcial, Acréscimos, Transferência Monetária – Parcial e Total) existentes em patrimônios bem como atualização de seus respectivos valores (em moeda e índice).

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  • Período de Cálculo diferente da ocorrência: a ocorrência só poderá ser excluída caso sua data esteja dentro do período de cálculo, ou seja, uma baixa (por exemplo) realizada no mês de janeiro de 2011 só poderá ser excluída caso o período de cálculo seja janeiro/2011.
  • Ocorrências com data anterior a última realizada: ao excluir uma ocorrência deve-se verificar a existência de ocorrências realizadas posteriormente a mesma. A exclusão deverá ser realizada respeitando a data considerando sempre a última ocorrência. 

Exemplo

O patrimônio 01.01.001 possui 2 ocorrências, um acréscimo no dia 01/02/2011 e uma baixa parcial no dia 03/04/2011. Nesta situação a ocorrência a ser excluída é a baixa parcial, visto que foi a última realizada no patrimônio. Lembrando que o período de cálculo deverá estar em Abril/2011.

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Existem duas maneiras de executar o processo de exclusão de ocorrências: a partir da visão de ocorrências realizadas (Operações Patrimoniais/Consulta de Ocorrências) e também pela visão de patrimônios cadastrados (em Anexos).

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Informações
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