O Bloco K é o bloco da EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal) que substitui a forma de emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de manual para digital. Esta obrigatoriedade é válida para Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. Ele vem solicitar mais um leque de informações, que vão do saldo em estoque, perdas no processo produtivo, substituição de insumos até o produto acabado, abrangendo os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que a entrega ocorre uma vez ao ano ou a critério da UF, a entrega das informações do Bloco K é mensal.
A geração do Bloco K no Microsiga Protheus foi baseado na versão 3.0 do Guia Prático EFD ICMS/IPI.
Aviso |
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| 1º de janeiro de 2017 - A primeira entrega ocorreu em Janeiro/2017 para empresas fabricantes de bebidas e produto derivados do fumo, referente aos fatos gerados em dezembro de 2016; •Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; •Fevereiro/2017 para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este.
1º de janeiro de 2018 - Fevereiro/2018 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00.
1º de janeiro de 2019 - Fevereiro/2019 para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
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