01. DANFEO DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é o espelho da NF-e em papel comum, salvos os casos de contingências, e e tem os seguintes objetivos: - Acompanhar o trânsito das mercadorias;
- Colher a firma do destinatário/tomador para a comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
- Prover a necessidade de representações impressa adicionais previstas expressamente na legislação;
- Auxiliar na escrituração da NF-e pelo destinatário.
DANFE DANFE deve ser impresso, quando em modalidade normal, em em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal. A impressão deve ser em uma única via salvo se houver disposição expressa em outro sentido. O DANFE só poderá ser emitido para os registros de NF-e que estiverem com o status Autorizada. Quando emitido em ambiente de homologação o DANFE deverá conter no quadro Informações Complementares ou em seu corpo como marca d´água a frase "SEM VALOR FISCAL" . Quando emitido em contingência deverá conter esta informação em destaque, conforme legislação vigente. Para emitir selecione a NF-e autorizada, clique no botão de processos e escolha a opção Imprimir DANFE.Net e escolha uma das opções: Visualização de Impressão, Imprimir ou Salvar em PDF. O relatório do DANFE dever ter sido previamente importado para o RM. 02. Regras específicas de campos:- Retirada/Entrega: para o preenchimento dos campos de retirada/entrega, é necessário que ao menos o CNPJ / CPF esteja preenchido no movimento em Transporte / Coleta e Entrega.
- Caso somente os dados de coleta estiverem preenchidos, o sistema só gerará o grupo de retirada. De forma equivalente com os dados de entrega.
- Produto perigoso: o produto será considerado perigoso ao marcar o campo "Produto Perigoso" em Detalhes / Características no cadastro de produto. Desta forma, o item que contém este produto será impresso destacado (sublinhado e em negrito) na DANFE.
- Fatura: Para preenchimento dos quadros de fatura, o movimento precisa utilizar meios de pagamento.
- Informações complementares: para preenchimento do quadro de informações complementares, o sistema limitará o número de linhas em 9 (retrato) e 6 (paisagem), sendo que cada linha poderá conter no máximo 52 letras (retrato) e 84 letras (paisagem), caso a linha supere esta quantidade de letras, o sistema quebrará a linha automaticamente. No caso destes limites não serem suficientes para comportar a informação, o sistema continuará no quadro "Continuação - Informações complementares" a ser exibido na segunda página.
- Reservado ao Fisco: as informações retornadas pela SEFAZ através da TAG xMsg do grupo protNFe serão impressas no quadro "Reservado ao Fisco".
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