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Para atendimento da obrigação acessória Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD Reinf, foram criados os seguintes campos para os tributos INSS e FUNRURAL:

Image AddedIdentificação

Base: A base dos tributos INSS e FUNRURAL será calculado da seguinte forma:
Valor Bruto dos Serviços (menos) Deduções de Material/Equipamento (menos) Deduções Alimentação (menos) Dedução de Transporte

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Esse código será carregado automaticamente em Outros Tributos do item caso exista a informação no cadastro do INSS/PJ vinculado ao Cliente\Fornecedor ou no cadastro do Tributo.

Image AddedMemória de Cálculo

Valor Bruto dos Serviços: Ao selecionar os tributos INSS ou FUNRURAL o sistema irá preencher default com o Valor da Mercadoria do item do lançamento.

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Retenção Suspensa/Dep. Jud.: Campo não obrigatório que poderá ser informado pelo usuário.

Image AddedServiços Especiais

Aba visível apenas quando selecionado o tributo INSS.

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Retenção adicional susp/dep. jud: Campo preenchido pelo usuário.

Image AddedGILRAT/SENAR

Aba visível apenas quando selecionado o tributo FUNRURAL.

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Valor NÃO Retido SENAR: Campo preenchido pelo usuário.

Image AddedTributos Defaults da Natureza

Os tributos INSS ou Funrural que estiverem parametrizados como Defaults na Natureza de Operação (Cadastro da Natureza > Anexos > Tributos da Natureza) vão ser carregados automaticamente no item do Lançamento Fiscal, seguindo a mesma regra do preenchimento manual onde os dados são carregados a partir do cadastro do INSS vinculado ao Cliente\Fornecedor do lançamento, caso não exista essa informação no Cliente\Fornecedor será verificado no cadastro do tributo.

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