Questão: | Podem conter informações no campo Reservado ao Fisco da Nota Fiscal?A dúvida se refere ao que deve ser relacionado em Informações Complementares na Nota Fiscal. |
Resposta: | No campo informações complementares da Nota Fiscal, são encontradas TAGs que servem para demonstrar informações adicionais que irão complementar o que está descrito na nota fiscal. O manual de orientações do contribuinte em sua versão 6 orienta que deverão conter nesse campo todas as informações adicionais que estão incluídas nas TAGs <infAdFisco> (Informações adicionais de interesse do fisco) , <infCpl> (Informações Complementares) e <obsCont>(observações do Contribuinte). A nota técnica 2016.002 que promoveu alterações no Layout da nota fiscal eletrônica, orienta que os valores do fundo de combate à pobreza devem ser relacionados na TAG <infAdFisco> (informações adicionais de interesse do fisco) quando existirem. Ressaltamos porém que, não se pode confundir o campo o campo "Informações adicionais de interesse do fisco" com o Campo "Reservado ao Fisco". que de acordo com o mesmo manual, não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo seu preenchimento de uso exclusivo do fisco. Assim, o entendimento é que como não foram incluídos blocos na nota fiscal e na nota técnica cita que os valores referente ao fundo de combate à pobreza devem ser lançados na TAG <infAdFisco>, esses valores devem ser lançados em Informações Complementares. Manual de orientações versão 6: Nota técnica 2016.002: |
Chamado/Ticket: | 2842092 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk= http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= |