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Questão:

Pode conter informações no campo Reservado ao Fisco?



Resposta:

O manual de orientações da NF-e 6.0, menciona que no campo "Informações Complementares - Reservado ao Fisco" não deverá ser preenchido pelo contribuinte, sendo apenas seu uso exclusivo do fisco.

A nota técnica 2016.002, que foi atualizada em 31 de Maio de 2017, trouxe a informação que os valores totais do Fundo de Combate a Pobreza devem ser relacionados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", na TAG "infAdFisco" quando existirem.

Entretanto, o este campo mencionado que foi citado pela Nota Técnica "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" não está contido em nenhum bloco da Nota Fiscal, disponível no manual de orientações . Este manual ainda versão 6 e nem foi implementado pela própria Nota Técnica. Ainda o manual de orientações especifica que todas as informações que estão contidas nas TAGs <infAdFisco> e <infCpl> devem ser disponibilizadas em "Informações Adicionais - Informações Complementares"

Assim, visto que não houveram alterações no sentido de inclusão de informações neste campo, o entendimento é que não deve ser lançado nenhum dado no campo de Reservado ao Fisco.




Chamado/Ticket:

2842092



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/Portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=