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Questão:

Como será a estrutura de cálculos das contribuições do eSocial?

 

  

Resposta:

As contribuições previdenciárias no eSocial serão apuradas por meio da DCTF Web, diferente hoje que as informações são prestadas pela SEFIP/GFIP, onde o próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) efetua as validações das informações, já no eSocial teremos uma diferença importante, sendo que os eventos serão transmitidos individualmente, e na hora do fechamento o sistema precisa buscar em cada um dos eventos transmitidos as informações necessárias para que seja feito o cálculo das contribuições previdenciárias, onde no PGD após efetuar o fechamento existe um retorno na tela com todos os tributos, e no eSocial terá um retorno do fechamento em um arquivo XML.


Abaixo iremos detalhar brevemente como cada evento do eSocial interfere no cálculo da contribuição previdenciária:


O evento Evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público - Este evento identifica o empregador, onde destacamos as seguintes informações:

  • Classificação Tributária: Por meio desta servirá para diferenciar os contribuintes de acordo com as contribuições que a empresa recolhe "Tabela 08" eSocial.
  • Indicador de Construtora: Quando for indicado que é uma construtora, no evento seguinte "S-1005 - Eventos dos Estabelecimento", será possível uma construtora informar se a Desoneração é por obra ou não, a empresa poderá escolher pagar a contribuição patronal sobre a folha ou receita;
  • Indicador de Cooperativa, irá : Ipossibilitar saber que o cooperado somente pode ser registrado com esse tipo de indicador, e o segurado de cooperativa de produção tem contribuição patronal, diferente do cooperado de uma cooperativa de trabalho, por meio da associação o código da categoria com a classificação ´é possível diferenciar essas situações, para que seja possível efetuar o cálculo correto

Evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos - Destacamos os campos que tem impacto para apuração das contribuições:

  • RAT: ORAT é informado de acordo com o Código Nacional Atividades Econômicas (CNAE), de acordo com a classificação econômica da empresa, será feito um cruzamento entre o RAT informado x CNAE, deverá estar de acordo as informações, caso esteja diferente, será necessário informar um processo judicial no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, somente assim permite que as informações estejam diferentes;
  • FAP: Consultar no site da previdenciária qual o FAP que será informado no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos;.
  • FAP AJUSTADO - Em consequência do cálculo do RAT x FAP, chega-se  FAP Ajustado.
  • OPÇÃO DESONERAÇÃO POR OBRA: As construtoras que informaram no evento S-1000 que são construtoras, vão declarar aqui qual a forma de apuração da contribuição, devendo ser informado por obra




 

 

 


 

 

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