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Questão: | Tenho uma empresa situada no Estado do Espirito Santo, no ramo de combustíveis. A empresa efetua o/s pedido/s, ou seja, emite Nota Fiscal, faz a programação da/s carga/s.
Exemplo: Emite Nota Fiscal em 01/03/2017, portanto a carga poderá ser preparada/organizada para o mesmo dia ou para o dia seguinte, ou seja, dia 02/03/2017, depende da programação/disponibilidade da transportadora, sendo que as programações na distribuição são realizadas com horário e data pré-determinada.
A dúvida é se para o Estado do Espirito Santos Santo a legislação permite:
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Resposta: | De acordo com o Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 202 – Regulamento do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, artigo 733, § 2º, dispondo que os lançamentos realizados no livro Registro de Saídas de Mercadorias, modelos 2 ou 2-A, serão feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais pelo totais diários das operações ou das prestações da mesma natureza, de acordo com o CFOP, sendo permitido o registro conjunto dos documentos, de numeração seguida, emitidos em talões da mesma série.
Analisando o dispositivo legal acima descrito, não haveria base legal que amparasse a empresa, em escriturar seus documentos fiscais pela data de saída, tendo em vista que a própria legislação do Estado Espirito Santo, determina que a escrituração seja feita com base na data de emissão do documento fiscal.
Entretanto, sobre as questões levantadas temos o seguinte a esclarecer.
A atualização de estoque poder ser feita pela data da saída da mercadoria, ao invés de ser feita pela data de emissão da nota e, sobre da possibilidade das atualizações dos dados financeiros/fiscal/contábil poderem ser feitas pela data de saída da mercadoria, temos o entendimento que seria interessante padronizar esse controle pela data da emissão do documento fiscal, tendo em vista o disposto na legislação supramencionada.
Lembrando que efetuamos uma Consulta Externa sobre o assunto exposto, e possuem o mesmo entendimento descrito acima.
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Chamado/Ticket: | 469.157 |
Fonte: |
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