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Questão: | Como deve ser apresentado o Livro de Produção Diária de Açúcar e Álcool (LPD) para os fabricantes de açúcar e etanol? Cliente enviou como embasamento Portaria nº5 de 29/04/1996 e IN Nº52/2009. |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que o Livro de Produção Diária de Açúcar (LPD) e o Livro de Produção Diária de Álcool são livros exigidos pela legislação federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aos fabricantes de açúcar, álcool, melaço e aguardente de cana-de-açúcar. Com a apresentação desses livros, os produtores de açúcar e etanol ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Através do RICMS/SP Anexo X, Capitulo I art. 7º temos: Artigo 7º - Fica o estabelecimento fabricante dispensado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º): A Portaria Nº 5/1996, do Ministério da Agricultura que regulamentava o fornecimento de dados de produção do setor sucroenergético foi revogada pela Instrução Normativa MAPA Nº 52, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. Sendo assim, a referida IN Nº 52/2009 instituiu o Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira – SAPCana. O SapCana SAPCana possibilita ao Governo Federal o acompanhamento da produção de cana, açúcar e etanol, garantindo o abastecimento desses produtos no mercado interno. Portanto, a IN Nº52/2009 dispõe da seguinte informação: Art. 4º As pessoas jurídicas definidas no art. 1º deverão enviar a este Ministério: As informações acima citadas serão enviadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) quinzenalmente. § 1º Essas informações, acumuladas sempre tomando por base a data de fechamento de cada quinzena da safra canavieira e/ou de outras matérias-primas originárias da biomassa, na região em que estiverem localizadas as empresas cadastradas, deverão ser transcritas fielmente a partir da posição dos registros contábeis das pessoas jurídicas. Em relação as instruções de envio das informações de produção e comercialização das unidades fabris, destacamos que essas informações constam no Manual do SapCanaSAPCana, disponível no site do Ministério da Agricultura. Art. 4º: Neste Manual do SapCana SAPCana existe um Layout com os campos que precisam ser demonstrados referente ao controle diário de entradas e saídas de cada produto através dos itens Módulo Produção e Módulo Relatórios do Manual. Além disso, destacamos que a usina produtora deverá apresentar através do arquivo magnético EFD-ICMS/IPI os registros 1390 e 1391 para detalhar a produção diária de cada produto especificado das entradas e saídas. |
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Chamado/Ticket: | 362443 |
Fonte: | RICMS/SP Anexo X; Instrução Normativa MAPA Nº 52/2009; Manual do SapCana |