Conceito:
Os Processos de Tempo de Serviço do Vida Funcional têm a finalidade de controlar e administrar o Tempo de Contribuição dos Membros e Servidores no vínculo atual, e Averbações dos vínculos anteriores, o Abono de Permanência, e a Administração da emissão e numeração do documento Certidão por Tempo de Contribuição.
Tempo de Contribuição e Averbações:
O objetivo desta aplicação é auxiliar o controle de Averbações, controle de antiguidade, tempo de aposentadoria.
Conceito:
Membros e Servidores podem averbar tempo de trabalho em regime CLT ou estatutário, em outros órgãos ou empresas.
No cadastro de Averbações, é possível a inclusão das requisições de averbações (outros órgãos ou empresas), já aprovadas, onde devem ser informados os seguintes dados:
Este cadastro é acessado através do menu Atualização / Servidores/Membros / Averbação Tempo Contrib.
É apresentada a lista dos Membros e Servidores, e deve ser posicionado o Servidor desejado, e em seguida, selecionada a opção “Histórico / Manutenção”.
Em seguida, é apresentado o histórico de todas as averbações do Servidor, apenas para consulta.
Em Ações Relacionadas, estão disponibilizadas as opções Incluir Averbação e Excluir Averbação, sendo que a opção de Exclusão possui restrições. Não são permitidas Alterações nesta tela.
Inclusões:
Ao ser escolhida a opção Ações Relacionadas / Incluir Averbação, o sistema verifica o parâmetro MV_VDFHAVE, que indica se permite a inclusão dos Históricos de Averbações de Tempo de Contribuição, sendo 1=Sim; 2=Não, para depois fazer a pergunta.
Se estiver autorizada, é feita a pergunta do tipo de inclusão: “N”-Novo ou “H”-Histórico. Se o parâmetro indica que não pode incluir histórico, a pergunta não é apresentada, e o sistema abre diretamente a tela de inclusão da averbação.
As opções para inclusão de uma averbação são:
1 = Tempo para Averbação de Contribuição em Outros Órgãos
2 = Tempo Simples ou em Dobro de Licença-Prêmio e Férias não Gozadas.
O conteúdo dos campos a ser informado é:
Em seguida, pressione “Confirmar” para gravação das informações.
Regras para Exclusão:
Averbações criadas como H-Histórico não podem ser excluídas.
Para as Averbações criadas como N-Novo, é verificada a situação de publicação. Se ainda não tiver sido publicada, a exclusão é autorizada. Mas, se já existir o item de Portaria criado sem a publicação, este também é excluído automaticamente.
Averbações criadas como N-Novo, já publicadas não podem ser excluídas.
Abono de Permanência:
O objetivo desta aplicação é realizar o lançamento e a avaliação do abono de permanência.
Conceito:
O cadastro do Abono Permanência é responsável pelo lançamento para o servidor que tiver direito de recebê-lo, integrando o provento à folha de pagamento.
O Membro / Servidor ativo que já possui o direito de aposentar-se, mas que opta por continuar exercendo suas atividades, pode solicitar o Abono Permanência.
Em geral a solicitação do Abono passa por uma avaliação, e recebe o parecer da Assessoria Jurídica.
Sendo favorável o parecer, o Membro / Servidor passa a receber, mensalmente o valor do abono em folha de pagamento.
Após o cadastramento do abono permanência, é acionada automaticamente a funcionalidade de publicação de atos/portarias.
O Abono Permanência passa a valer a partir da data de sua solicitação, mesmo que a aprovação retarde o início do pagamento.
Existindo pagamentos retroativos a serem feitos, o valor deve ser informado na tela de solicitação do abono, ou solicitar o cálculo desse retroativo através do menu Ações Relacionadas / Calc.Retro.
Importante observar que o valor retroativo deve ter início no ano corrente, para ter o pagamento cadastrado através desta tela.
Se o início do direito referir-se a anos anteriores ao corrente, então o pagamento dos valores referentes aos anos anteriores deve ser lançado manualmente, na rotina de Pagamentos Retroativos, na Folha de Pagamento para Gestão Pública do ambiente Gestão de Pessoal. A parte referente ao ano corrente deve ser informada nesta tela.
O valor Retroativo informado ou calculado pode ser pago em parcela única na folha relativa à data informada nesta tela, ou mesmo ser parcelado, a partir da data da tela. Para isso, informe os campos Dt.In.Pg.Ret. e N.Parc.Retr. O valor referente a pagamentos retroativos será gravado na tabela de Lançamentos Futuros, para que façam parte da Folha de Pagamento automaticamente, nos meses corrente e subsequentes.
Cadastro de Abono:
A solicitação do abono permanência deve ser cadastrada através do menu:
Atualização / Membro/Servidores / Abono Permanência.
Certidão por Tempo de Contribuição:
O objetivo desta aplicação é processar e emitir a certidão por tempo de contribuição.
Conceito:
A Certidão por Tempo de Contribuição é o documento que possibilita aos ex-servidores realizar averbações junto a outros órgãos, ou mesmo solicitar a aposentadoria.
Você pode solicitar a emissão da certidão para averbação em outros órgãos ou empresas, através do Cadastro de Certidão por Tempo de Contribuição, informando órgão destinatário e data da solicitação
A partir desta tela de cadastro, a Certidão pode ser emitida e, juntamente com a impressão da Certidão, também é impressa a “Relação dos Subsídios e Contribuições Previdenciárias”, que tem em seu cabeçalho o mesmo número da Certidão para manter vínculo entre as mesmas.
Esta solicitação deve ser feita através do menu Atualizações / Membros/Servidores / Certidão Tempo Contrib.
Será apresentada a relação dos Membros/Servidores.
Selecione o Membro/Servidor, e clique no menu “Solicitação/Emissão”.
Será apresentada então a tela para preenchimento das informações para solicitação/emissão da certidão.
Preencha os principais campos:
Existem algumas opções para impressão da certidão:
Impressão para Análise:
Nesse primeiro processamento a Certidão é gerada ficando em situação de “ANÁLISE”, ainda sem numeração final. Você pode emitir a certidão para análise quantas vezes forem necessárias.
Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impr.p/Análise.
Impressão Oficial:
Após a análise e conferência, você pode optar por emitir a Certidão Oficial, quando será então atribuído número sequencial de controle, que será impresso no cabeçalho da mesma. A impressão oficial só acontece uma vez, por isso, é necessário que você esteja certo de que todas as informações estão corretas nos cadastros.
Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impressão Oficial.
Ao final emissão oficial, já com a numeração efetiva, a rotina grava todo o conteúdo da certidão para garantir a integridade de conteúdo e também será a base para eventual necessidade de reimpressão da certidão.
É importante ressaltar que após a impressão Oficial, não mais é possível reprocessar o relatório.
Reimpressão:
Caso necessite, você pode realizar a reimpressão de uma certidão, porém são mantidos o número e data originais, constando no cabeçalho da certidão a palavra “REIMPRESSÃO”.
Acesse através da opção Ações Relacionadas / Reimpressão.
2ª Via:
Caso o Membro / Servidor extravie a certidão, deve apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência. Você, então reimprime a certidão nos mesmos moldes do citado acima, porém deve informar na tela de solicitação o número e a data do B.O., nos campos Nro.BO e Data BO, respectivamente. Nesta modalidade de impressão, consta no cabeçalho a expressão “2ª.VIA”.
Acesse através da opção Ações Relacionadas / Impr. 2ª via.
Texto Certificado:
Esse item permite editar o conteúdo que será impresso nas observações gerais para a Certidão.
Acesse através da opção Ações Relacionadas / Texto Certificado.