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Questão: | Quando houve perda, fruto, extravio, roubo, perecimento ou deterioração no processo, deverá ser gerado um documento fiscal, de acordo com o Decreto 61720/2015. |
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Resposta: | A norma em questão traz, para o regulamento de ICMS do Estado de SP, algumas novas regras, específicas para o processo de perda na industrialização e limite desta perda em 1º do total dos materiais utilizados, somente para os beneficiários do Regime Especial Simplificado de Exportação Também obriga a documentação através de Nota Fiscal nos casos dispostos no inciso VI, artigo 125, em consonância com o estabelecido no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Para estas ocorrências deverão ser emitidos documentos fiscais, indicando o CFOP 5927, sem que se destaque o valor do ICMS. A Nota Fiscal mencionada deverá conter as informações elencadas no artigo 127 do Regulamento de ICMS do Estado de SP, seção I - Dos Documentos Fiscais Relativos a operações com mercadoria subseção I SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL Com estas novas regras, o Estado de SP passa a regulamentar a emissão do documento fiscal para os casos acima e obriga os contribuintes a emissão deste no lugar dos processos internos, ora dante realizados. |
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Chamado: | TVKLNV |
Fonte: | http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61720-17.12.2015.html |