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Tratamento de Fretes no Cálculo de Notas Fiscais

O valor do frete sempre será lançado na base do ICMS, pois não existe parâmetro para o tratamento de fretes no cálculo de notas fiscais.

Para o lançamento do valor do frete na base do ICMS, são efetuados os seguintes procedimentos:

1)       Todo valor de frete informado como despesa acessória é embutido na base do ICMS.  Isso acontece em virtude das legislações referentes ao ICMS dos estados determinarem quais as despesas acessórias que fazem parte da base de cálculo do ICMS.

2)       O frete informado na tela de despesas sofre redução na composição da base do ICMS. O frete autônomo não sofre esta mesma redução pois possui sua própria parametrização de redução na tela de frete autônomo dos programas de cálculo de notas fiscais.

Exemplo
Geração de Notas Fiscais referente ao tratamento de frete autônomo:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

10%

ICMS

12%

Valores do Frete Autônomo

 

Valor do Serviço

170,00

ICMS

18%

Redução

40%

Valor Base para Cálculo ICMS

102,00

ICMS

18,36

  • Quando o responsável pelo frete for o Remetente:
    • O valor do serviço (170,00) é adicionado à base de cálculo do ICMS, alterando o valor da nota fiscal:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

117,00

Frete

170,00

Valor da Nota

1.287,00

  • Quando o responsável pelo frete for o Destinatário:
    • Quando houver ICMS Retido:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

100,00

ICMS Retido

18,36

Valor da Nota

1.118,36

    • Quando não houver ICMS Retido:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

100,00

Valor da Nota

1.100,00

  • Quando o responsável pelo frete for Desconhecido:
    • Quando houver ICMS Retido:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

100,00

ICMS Retido

18,36

Valor da Nota

1.100,00

    • Quando não houver ICMS Retido:

Valor da Mercadoria

1.000,00

IPI

100,00

Valor da Nota

1.100,00

 

3)       No caso do frete normal, o valor do mesmo sempre integra a base de cálculo de ICMS e IPI, influenciando no valor das notas e duplicatas.

Nota
titleNota:

Para o frete autônomo é possível parametrizar ou não a redução. Dessa forma, caso o item de venda normal possua redução e a nota possua frete autônomo, o mesmo poderá ser informado da seguinte forma:

Valor da Mercadoria

267,04

% Desconto

3,6%

Valor do Desconto

9,61

Valor da Mercadoria - Desconto

257,43

% Redução Mercadoria

30%

Valor do Serviço

10,00

% Redução Base ICMS Frete

0

Valor Base ICMS Mercadoria

196,93

Valor Total da Nota

267,43

Nesse caso, a natureza de venda deve estar parametrizada para calcular o ICMS pelo valor bruto, e informar o valor do frete nos campos de Frete Autônomo, informando como responsável pelo frete o “Remetente”.