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Nota

Atraso em dias

(conforme a Res.2682, em fev/2016)

Atraso em dobro, em dias

(em fev/2016, aplicável às operações

com 36 meses ou mais)

A1428
B3060
C60120
D90180
E120240
F150300
G180360
HSuperior a 180Superior a 360

 

ATENÇÃO:

  • A data-base para a contagem do prazo a decorrer da operação é o mês/ano da competência do documento 3040 que está sendo processado, o que significa dizer que o enquadramento da operação no critério de contagem do prazo em dobro é circunstancial, pois depende da competência atual. Efetivamente, uma operação que foi enquadrada na competência atual poderá deixar de ser enquadrada na próxima competência e, salvo seja liquidada antes do vencimento, inevitavelmente deixará de ser assim enquadrada em competência futura.
  • No enquadramento da operação na faixa de prazo adequada, estando ou não ativada a opção da contagem de prazo em dobro ou estando ou não a operação enquadrada por ter o prazo a decorrer previsto no critério, valem as faixas de prazo de atraso configuradas no sistema, tal qual estabelece a ... .