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O Sistema Rating TOTVS permite ativar, desativar ou mesmo ajustar o parâmetro de contagem de prazo em dobro a partir da tela de configurações do sistema, conforme segue:
De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem circunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.
Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:
Para cada operação de crédito, determinar se a operação está enquadrada na contagem em dobro
Meses_a_Decorrer_Oper = (Ano_Vencto_Oper * 12 + Mês_Vencto_Oper) - (Ano_Competência_3040 * 12 + Mes_Competência_3040)
SE Meses_a_Decorrer_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO a operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso (Dias_Atraso) da seguinte maneira:
SE Dias_Atraso é PAR
Dias_Atraso_Prazo_Dobro = Dias_Atraso / 2
SENÃO
Dias_Atraso_Prazo_Dobro = (Dias_Atraso + 1) / 2
Utilizar, no processo normal de classificação da operação, a quantidade de dias de atraso recalculada em função da contagem do prazo em dobro (Dias_Atraso_Prazo_Dobro).
Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:
Nota | Atraso em dias (conforme a Res.2682, em fev/2016) | Atraso em dobro, em dias (em fev/2016, aplicável às operações com 36 meses ou mais) |
---|---|---|
A | 14 | 28 |
B | 30 | 60 |
C | 60 | 120 |
D | 90 | 180 |
E | 120 | 240 |
F | 150 | 300 |
G | 180 | 360 |
H | Superior a 180 | Superior a 360 |
ATENÇÃO: