Esta página demonstra como ativar ou desativar a contagem do prazo em dobro a partir da tela de configurações gerais do Sistema Rating TOTVS.

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O Sistema Rating TOTVS permite ativar, desativar ou mesmo ajustar o parâmetro de contagem de prazo em dobro a partir da tela de configurações do sistema, conforme segue:


De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem circunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.


Este é o algoritmo adotado pelo Sistema Rating TOTVS para a contagem do prazo em dobro:

Para cada operação de crédito, determinar se a operação está enquadrada na contagem em dobro

Meses_a_Decorrer_Oper = (Ano_Vencto_Oper * 12 + Mês_Vencto_Oper) - (Ano_Competência_3040 * 12 + Mes_Competência_3040)

SE Meses_a_Decorrer_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO a operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso (Dias_Atraso) da seguinte maneira:

SE Dias_Atraso é PAR

Dias_Atraso_Prazo_Dobro = Dias_Atraso / 2

SENÃO

Dias_Atraso_Prazo_Dobro = (Dias_Atraso + 1) / 2

Utilizar, no processo normal de classificação da operação, a quantidade de dias de atraso recalculada em função da contagem do prazo em dobro (Dias_Atraso_Prazo_Dobro). 


Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:


Nota

Atraso em dias

(conforme a Res.2682, em fev/2016)

Atraso em dobro, em dias

(em fev/2016, aplicável às operações

com 36 meses ou mais)

A1428
B3060
C60120
D90180
E120240
F150300
G180360
HSuperior a 180Superior a 360


ATENÇÃO: