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O Sistema Rating TOTVS permite ativar, desativar ou mesmo ajustar o parâmetro de contagem de prazo em dobro a partir da tela de configurações do sistema, conforme segue:

 

 

De fato, é possível desativar a contagem do prazo em dobro ao informar 0 (zero) no campo destacado em vermelho ou informar a quantidade de meses pertinentes. Em fevereiro de 2016, o BCB faculta a contagem do prazo em dobro em operações com 36 meses ou mais a decorrer, portanto normalmente informa-se o valor 36 neste campo. Tendo em vista que a contagem em dobro representa um benefício dado às operações de mais longo prazo, é praxe que as instituições financeiras ativem esta contagem circunstancialmente vantajosa. Entenda-se, em termos práticos, para uma mesma quantidade de dias em atraso, a nota dada a operações com prazo a decorrer igual ou superior ao estabelecido na configuração será melhor do que a nota que seria dada a uma operação com prazo a decorrer inferior ao estabelecido.

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Meses_Oper = (Ano_Vencto_Oper * 12 + Mês_Vencto_Oper) - (Ano_InícioCompetência_Oper 3040 * 12 + Mes_InicioCompetência_Oper3040)

SE Meses_Oper >= Prazo_a_Decorrer_Contagem_em_Dobro ENTÃO operação é candidata e, para cada operação candidata, recalcular a quantidade de dias em atraso (Dias_Atraso) da seguinte maneira:

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Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:

 

Nota

Atraso em dias

(conforme a Res.2682, em fev/2016)

Atraso em dobro, em dias

(em fev/2016, aplicável às operações

com 36 meses ou mais)

A1428
B3060
C60120
D90180
E120240
F150300
G180360
HSuperior a 180Superior a 360

 

ATENÇÃO: A data-base para a contagem do prazo a decorrer da operação é o mês/ano da competência do documento 3040 que está sendo processado, o que significa dizer que o enquadramento da operação no critério de contagem do prazo em dobro é circunstancial, pois depende da competência atual. Efetivamente, uma operação que foi enquadrada na competência atual poderá deixar de ser enquadrada na próxima competência e, salvo seja liquidada antes do vencimento, inevitavelmente deixará de ser assim enquadrada em competência futura.