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Nota-se, a denominação "contagem do prazo em dobro", dada pelo BCB, se deve a aplicação dos prazos de enquadramento das notas A, B, C...H dobrados, todavia o sistema adota outra abordagem equivalente, a qual poderíamos denominar "contagem do atraso pela metade". Com efeito, o efeito pretendido é o mesmo descrito na tabela abaixo:

 

Nota

Atraso em dias

(conforme a Res.2682,

em fev/2016)

Atraso em dobro, em dias

(em fev/2016, aplicável

as operações com

36 meses ou mais)

A1428
B3060
C60120
D90180
E120240
F150300
G180360
HSuperior a 180Superior a 360

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